Presidente do STF suspende nova regra sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

Em junho, ANS autorizou repasse de até 40% do valor dos procedimentos aos pacientes. Decisão de Cármen Lúcia ainda será analisada pelo relator, ministro Celso de Mello

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A decisão de Cármen Lúcia foi tomada durante o plantão do Judiciário e atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolado na sexta-feira (13). Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

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