Plano de viagem pode ser modificado antes mesmo do embarque
O sonho de conhecer lugares novos, uma visita aos amigos ou longa viagem em família exigem pesquisa e preparação. Quando está definido o itinerário, há a compra de passagens, reservas em hotéis, aluguel de carro e programas turísticos. Mesmo com tudo isso em mãos, os passageiros ainda têm de enfrentar a rotina dos aeroportos. E é neste momento, muitas vezes, que a tão sonhada viagem pode acabar em transtornos e descontentamento.
Segundo dados da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), em fevereiro deste ano, dos 89 mil voos mensais saindo e chegando nos aeroportos brasileiros, houve 16.810 mil cancelamentos, o que representa 18% de passageiros aéreos que perderam seus compromissos de viagens. Este dado traz a realidade quanto aos cancelamentos de voo, mas soma-se a isso, os transtornos causados por atraso de voo, extravio de bagagem e overbooking, quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que o número de passageiros que a aeronave comporta.
Perda e desgaste
Um exemplo de lesão aos direitos do passageiro aéreo, é o caso que tramitou na Justiça do casal que sairia de Presidente Prudente com destino a Maceió e, após sofrer um atraso de voo na viagem de ida, viu a desestruturação de todo o itinerário. Inclusive, na volta, o voo foi cancelado e houve subsequente perda das conexões com atraso de 5 horas do horário de chegada previsto. O casal perdeu a primeira noite na cidade de destino, além de sofrer desgaste emocional e psicológico. “Uma empresa que se propõe a prestar um serviço e não o faz, está ferindo os direitos do consumidor, como consta no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. No caso da prestação de serviço por parte de companhias aéreas não é diferente”, afirma Leo Rosenbaum, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, do escritório Rosenbaum Advogados.
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