STF autoriza terceirização irrestrita e sela destino de milhares de processos trabalhistas
Por decisão, escola poderia contratar professores terceirizados, e não só funcionários da limpeza
Afonso Bentes
É constitucional terceirizar, ou seja, contratar por meio de uma empresa, funcionários para todas as atividades de uma companhia no Brasil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com o placar de 7 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que parte da súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim —ou seja, uma escola poderia contratar faxineiros terceirizados, mas jamais professores terceirizados— feria a Carta Magna. Os magistrados do Supremo também decidiram que a sentença terá repercussão geral, o que significa que, daqui pra frente, todos os magistrados terão de se basear nesse entendimento quando forem julgar casos, em andamento ou paralisados, em que a terceirização for questionada. A estimativa é que 4.000 processos trabalhistas aguardavam essa definição para terem algum andamento nas diversas instâncias judiciais.
A decisão do STF dá força para a nova lei da terceirização aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Essa versão da lei já previa a terceirização de todas as atividades, mas, como havia uma súmula do TST em sentido contrário, era comum se deparar com processos judiciais para contestá-la.
Na sentença, a maioria dos ministros do Supremo aceitou os argumentos dos advogados da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), que havia sido condenada com base na regra que limitava a terceirização. A queixa da ABAG era que a súmula do TST fazia uma “interpretação extremamente restritiva da terceirização”. Dizia ainda que a limitação da terceirização de serviços ofendia os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e os valores sociais do trabalho.
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