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MP Eleitoral fiscaliza postos de combustíveis para cobrar cumprimento de recomendação

Nenhum dos quatro postos visitados apresentou contrato com candidatos ou doadores de campanha para a venda do produto in natura

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) fiscalizou, na tarde desta quinta-feira (6), quatro postos de combustíveis, em Macapá/AP, para cobrar o cumprimento de recomendação emitida em junho. Segundo o documento, a venda de combustível in natura a candidatos e doadores, para uso nas eleições 2018, deverá ser formalizada por meio de contrato com o posto revendedor. A construção do documento contou com a colaboração do Sindicato dos Postos de Combustíveis do Amapá.

No momento da visita, os representantes dos postos alegaram não ter os contratos em mãos. Foi dado prazo até a próxima segunda-feira (10) para que apresentem os documentos ao MP Eleitoral. A fiscalização decorreu de denúncia recebida pelo WhatsApp (96) 98134 5151 noticiando que os postos não estariam formalizando os devidos contratos. Promotores eleitorais nos municípios foram orientados pelo MP Eleitoral a fiscalizar os postos do interior do Estado.

A recomendação prevê que a emissão de tickets, vales ou similares para abastecimento somente seja feita por meio de contrato escrito e prévio, tanto para pessoa física quanto jurídica. Caso seja constatado que a orientação do MP Eleitoral não está sendo cumprida, o órgão vai encaminhar a informação à Receita Federal e Receita Estadual para que procedam fiscalização nos postos. A falta do contrato também será apurada em conjunto com a Polícia Federal.

Entenda – A recomendação é uma medida do MP Eleitoral para evitar a venda irregular de combustíveis, como registrado em eleições anteriores. A distribuição do produto por candidatos já gerou prejuízos à população, como a falta de abastecimento e o aumento excessivo dos preços. O MP Eleitoral também pretende combater diferenças no atendimento aos consumidores.

Compra de votos – A distribuição gratuita e sem controle de bens, valores ou benefícios, inclusive de combustível, no período eleitoral, pode configurar compra de votos. Para o crime, a legislação estabelece como penalidade a cassação do diploma do candidato envolvido e a aplicação de multa de 1 mil a 50 mil UFIRs.

Denúncias – O MP Eleitoral disponibiliza diversos canais para recebimento de denúncia de irregularidades no período eleitoral. Os canais são os seguintes: WhatsApp (96) 98134 5151, aplicativo SAC MPF, disponível nas lojas de aplicativos dos smartphones, e a Sala de Atendimento ao Cidadão, no site cidadao.mpf.mp.br. Se preferir, o cidadão pode comparecer à sede da Procuradoria da República no Amapá, na Avenida Ernestino Borges, nº 535, Centro.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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