Novas normas para toda a Igreja contra quem abusa ou encobre
O motu proprio do Papa Francisco “Vos estis lux mundi” estabelece novos procedimentos para denunciar moléstias e violências, e garantir que bispos e superiores religiosos prestem contas de seu trabalho. Foi introduzida a obrigatoriedade a clérigos e religiosos de denunciar os abusos. Cada diocese deverá dotar-se de um sistema facilmente acessível ao público para receber as assinalações.
ANDREA TORNIELLI
«Vos estis lux mundi, Vós sois a luz do mundo Nosso Senhor Jesus Cristo chama cada fiel a ser exemplo luminoso de virtude, integridade e santidade».
Do Evangelho de Mateus foram extraídos o título e as primeiras palavras do novo Motu proprio do Papa Francisco dedicado à luta aos abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, e às ações ou omissões dos bispos e dos superiores religiosos «tendentes a interferir ou contornar» as investigações sobre os abusos. O Papa recorda que os «crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis», e menciona a responsabilidade particular que têm os sucessores dos apóstolos em prevenir tais crimes. O documento representa um fruto ulterior do encontro sobre a proteção dos menores realizado no Vaticano em fevereiro de 2019. Estabelece novas normas para combater os abusos sexuais e garantir que bispos e superiores religiosos prestem contas de suas ações. É uma normativa universal, que se aplica a toda a Igreja Católica.
Um “guichê” para as denúncias em cada diocese
Entre as novidades previstas está a obrigatoriedade, para todas as dioceses do mundo de dotarem-se até junho de 2020 de «um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações» a respeito dos abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, o uso de material pornográfico infantil e o acobertamento dos próprios abusos. A normativa não especifica no que consistem esses «sistemas», para deixar às dioceses a escolha operativa, que poderá ser diferente de acordo com as várias culturas e condições locais. O que se quer é que as pessoas que sofreram abusos possam recorrer à Igreja local certas de que serão bem acolhidas, que serão protegidas de represálias e que suas denúncias serão tratadas com a máxima seriedade.
A obrigatoriedade de denunciar
Outra novidade diz respeito à obrigatoriedade para todos os clérigos, os religiosos e as religiosas de «assinalar prontamente» à autoridade eclesiástica todas as notícias de abusos das quais tiverem conhecimento, assim como as eventuais omissões e acobertamentos na gestão dos casos de abusos. Se até hoje esta obrigação chamava em causa, num certo sentido, somente a consciência individual, de agora em diante se torna um preceito legal estabelecido universalmente. A obrigatoriedade em si é sancionada somente para os clérigos e religiosos, mas todos os leigos também podem e são encorajados a utilizar o sistema para assinalar abusos e moléstias às autoridades eclesiásticas competentes.
Não somente abusos contra menores
O documento compreende não somente as moléstias e as violências contra os menores e os adultos vulneráveis, mas diz respeito também à violência sexual e às moléstias que derivam do abuso de autoridade. Esta obrigatoriedade inclui também qualquer caso de violência contra religiosas por parte de clérigos, assim como também o caso de moléstias a seminaristas ou noviços de maior idade.
Os “acobertamentos”
Entre os elementos de maior relevo está a identificação, como categoria específica, da chamada conduta de acobertamento, que consiste «em ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso relativas aos delitos» de abuso sexual. Trata-se daqueles que, exercendo cargos de particular responsabilidade na Igreja, ao invés de investigar os abusos cometidos por outros, os esconderam, protegendo o suposto réu ao invés de tutelar as vítimas.
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