CAOP-IJE realizará evento para fomentar a implantação do Serviço Família Acolhedora no Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do seu Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CAOP-IJE), realiza nos dias 18, 19 e 20 deste mês, encontro formativo como parte integrante do projeto estratégico “Serviço de Família Acolhedora: uma alternativa para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social”, no auditório do Complexo Cidadão Centro.

O evento tem como objetivo disseminar o Serviço Família Acolhedora, para que seja implantado nos municípios do estado como uma alternativa para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, de acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para isso, será oferecido um curso aos membros e servidores do MP-AP, e às equipes técnicas dos municípios que atuam no atendimento à Medida Protetiva de Acolhimento, com carga horária de 24 horas, distribuídas nos três dias do evento, buscando sensibilizar os participantes sobre a necessidade de ruptura com o paradigma do acolhimento institucional. O curso será ministrado pela assistente social Neusa Cerutti, coordenadora do Serviço de Família Acolhedora de Cascavel, no Paraná, referência nacional.

“O evento é de grande importância, pois irá propagar o Serviço Família Acolhedora no estado do Amapá, trazendo uma alternativa para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, possibilitando  maior efetividade no processo de reintegração familiar e o cumprimento dos princípios da excepcionalidade e brevidade da medida protetiva de acolhimento”, pontuou o promotor de Justiça Miguel Angel, coordenador do CAOP-IJE e gerente do projeto.

Serviço Família Acolhedora

A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontrar em situação de risco e tiver seus direitos violados, ou quando foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança.

A modalidade de famílias acolhedoras permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica.  As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne à família de origem, ou seja, encaminhada para adoção.

Entre os benefícios do acolhimento por meio destas famílias, está a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem.

As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo. Ao serem encaminhadas a essas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem. Para ingressar no programa, a futura família acolhedora deve atender aos critérios definidos pelo serviço e passar por avaliação e capacitação.

Nelson Carlos

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