​Renda emergencial de até R$ 1,2 mil por família é aprovada pela Câmara

Brasília, 26/03/2020 – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta, 26, substitutivo ao projeto de Lei Projeto de Lei 9.236/17 para conceder auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, chegando a R$ 1,2 mil por família, para famílias em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia do coronavírus. Mulheres chefes de família receberão R$ 1,2 mil. A renda mínima alcançará 100 milhões de pessoas.

“O valor é três vezes maior do que aquele que o governo federal tinha mandato. O esforço da oposição e dos deputados fez o auxílio aumentar para proteger as famílias e a economia; para enfrentarmos a pandemia do coronavírus”, afirma o deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), favorável ao auxílio.

“É dinheiro na mão do povo para as famílias terem suas refeições, comprar remédios, atender o básico nessa hora de grave crise. É obrigação dos eleitos e do poder público assegurar dignidade, especialmente aos mais vulneráveis”, completa o socialista.

A proposta inicial, enviada pelo governo federal, era de apenas R$ 200,00 mensais por beneficiário. Partidos de oposição defenderam o pagamento de 2 salários mínimos por trabalhador, alcançamos R$ 500,00 numa primeira ofensiva e, no início da noite, durante a votação, o governo cedeu para pagar R$ 600,00 por trabalhador, para até dois beneficiários por família – três vezes maior que a proposta inicial.

Beneficiários – Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família – o beneficiário optará entre o auxílio emergencial ou o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

BPC – Foram mantidas no substitutivo as novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

 

Foto: Sérgio Francês-Liderança do PSB na Câmara

 

Sizan Luis Esberci

Com Agência Câmara de Notícias

Gabinete do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP) ​

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