MP garante proteção legal a funcionários do Banco Central

MP estabelece ressalvas nas hipóteses de dolo ou de fraude

O governo editou medida provisória (MP) estabelecendo proteção legal à diretoria e servidores do Banco Central (BC) para que possam adotar medidas relacionadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na economia. A MP nº 930 foi publicada em edição extraordinário do Diário Oficial de ontem (30).

A MP estabelece que “ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da Diretoria Colegiada e os servidores do Banco Central do Brasil não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares”.

A regra vale enquanto durarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19.

Segundo a exposição de motivos da edição da MP, a medida é para proteger os servidores de ações judiciais. “A possibilidade de questionamentos futuros por atos praticados de boa fé, podendo conduzir a demandas judiciais ou junto a órgãos de controle que demoram anos ou mesmo décadas para se concluírem, pode trazer desnecessária pressão sobre agentes públicos que, ao revés, necessitam de tranquilidade para adotar decisões que, conquanto duras, sejam necessárias em cada situação”.

Em nota, o BC informou que essa “proteção legal” tem caráter temporário e não houve desistência do projeto de autonomia formal do BC. “A proteção legal permanente segue em discussão na Câmara dos Deputados, no âmbito do projeto de autonomia encaminhado pelo executivo (PLP 112)”.

Cartão de crédito

A MP também tem o objetivo de garantir que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos, como empresa da “maquininha” (credenciadores), bandeiras de cartão e bancos emissores do cartão.

Para isso, diz o BC, a MP estabelece que esse fluxo de pagamentos não pode ser objeto de constrição judicial (penhora, arresto entre outras formas), nem se sujeitar à arrecadação em regimes concursais (liquidação extrajudicial, falência, entre outros), visto que tem como legítimo destinatário o usuário final recebedor dessas transações (o lojista) e não a instituição participante do arranjo.

“Em relação a este último ponto, é importante destacar que se um agente nessa cadeia de pagamentos tiver antecipado esses recursos ao usuário final, ele também estará protegido pelas medidas adotadas no âmbito da MP. Isso é importante porque fomenta a antecipação desses recebíveis em bases financeiras mais vantajosas para os lojistas, na medida em que diminui o risco para os agentes que antecipam essas obrigações”, diz o BC.

Investimentos no exterior

A MP também trata de operações de proteção contra variação cambial (hedge) para os investimentos de instituições financeiras no exterior. Segundo o BC, “o governo modificou o tratamento tributário, eliminando distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge)”. “Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras”, disse o BC na nota.

A MP autoriza ainda o Conselho Monetário Nacional (CMN) a dispor sobre a emissão de Letra Financeira para que as instituições financeiras tenham acesso a empréstimos realizados pelo Banco Central.

EBC

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