Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de ex-secretários de infraestrutura do Amapá

Bloqueio no valor de até R$ 3,5 milhões decorre da inexecução de objeto de convênio destinado à construção do Centro de Arte e Cultura de Santana

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens dos ex-secretários de infraestrutura do Estado do Amapá João Henrique Pimentel, Amilton Lobato Coutinho e André Rocha, até o montante de R$ 3, 5 milhões. O valor corresponde ao dano causado ao erário decorrente da inexecução do objeto do convênio que previa a construção do Centro de Arte e Cultura de Santana (AP). O servidor público Francisco Helton Modesto da Silva, a empresa A E Comércio & Designer e o empresário Ely Carlos Andrade também tiveram os bens bloqueados. Pelos mesmos fatos, os envolvidos, além do servidor Ederaldo da Silva Azevedo, são réus em ação penal por falsidade ideológica e peculato, em concurso material.

De acordo com a investigação conduzida pelo MPF, os ilícitos ocorreram entre 2012 e 2016 – período em que os três, como titulares da pasta, receberam e geriram os recursos do convênio firmado entre o Ministério da Defesa e o Estado do Amapá. O prazo conveniado encerrou em dezembro de 2014, contudo os gestores realizaram pagamentos indevidos à empresa A E Comercio & Designer, de propriedade de Ely Carlos Andrade Nonato, até 2016. Os serviços foram irregularmente atestados por Francisco Helton Modesto da Silva, engenheiro e fiscal de obra, por Ederaldo da Silva Azevedo, responsável técnico da obra, e pelo proprietário da empresa, Ely Carlos Andrade.

A investigação teve como base documentos fornecidos ao MPF pela Secretaria de Infraestrutura (Seinf) e pelo Departamento do Programa Calha Norte (DPCN) do Ministério da Defesa. A Seinf apresentou documentos que demonstraram a ocorrência de irregularidades na obra. O DPCN informou resultado de vistoria no local, realizada em 2017, diante dos indícios de má condução na execução do objeto do convênio e por denúncias de irregularidades – como pagamentos antecipados e serviços não executados e pagos à empresa.

Constatados os fatos, o Estado do Amapá foi requerido a devolver os recursos à União – R$ 2 milhões, em valores corrigidos, à época. A prestação de contas do convênio teve aprovada somente a aplicação de cerca de R$ 400 mil. O DPCN concluiu que a parcela executada do projeto, correspondente a pouco mais de 60% do acordado em contrato, não possuía serventia para os fins pactuados. O Estado do Amapá chegou a requerer reconsideração acerca da devolução do valor e abertura de novo prazo para finalização da obra, o que foi negado pelo Ministério da Defesa.

Na ação de improbidade, o MPF pede a devolução de R$ 3,5 milhões, em valores atualizados, bem como a condenação dos envolvidos às sanções impostas pela legislação, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. As acusações de falsidade ideológica e peculato, em concurso material, na área criminal, podem resultar em pena de reclusão que varia de um a 12 anos, além do pagamento de multa.

Ação de improbidade: 1002455-64.2020.4.01.3100
Ação penal/Denúncia: 1002456-49.2020.4.01.3100

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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