Supremo mantém flexibilização da LRF durante pandemia do coronavírus

Corte acatou decisão individual do ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Veja também:

Covid-19: profissionais da saúde relatam experiências no combate à doença

Prefeitura de Macapá divulga resultado da chamada pública para contratação temporária de médicos

Festival Amazonas Jazz realiza programação artística e pedagógica com transmissão ao vivo pela internet

No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.

Na ação direta deiInconstitucionalidade, a Advocacia da União pediu a flexibilização da LRF e sda LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

EBC

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.