Antônio Feijão é condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por falsidade ideológica
Antônio da Justa Feijão foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão por ter prestado informações falsas à Justiça e teve suspensos direitos políticos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de Antônio da Justa Feijão, ex-superintendente do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Amapá, atual Agência Nacional de Mineração, por falsidade ideológica. Antônio Feijão inseriu informações falsas em documento público entregue à Justiça para encobrir atividades irregulares de uma empresa de extração mineral. A pena é de 2 anos e 11 meses de reclusão. Da sentença, publicada na última terça-feira (28), cabe recurso.
Após o trânsito em julgado, o juiz determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos de Antônio Feijão, que também é ex-deputado federal, durante o prazo da condenação. Considerando a inexistência de antecedentes criminais e a conduta do réu, além de outros fatores, o juiz optou por substituir a pena restritiva de liberdade por duas penas alternativas. Uma delas a prestação pecuniária de R$ 12 mil a ser depositada em conta judicial. A outra pena determinada foi a prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora para cada dia de condenação, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos semelhantes.
Crime – O MPF ofereceu denúncia contra o ex-superintendente pela declaração falsa emitida por Antônio Feijão em Mandado de Segurança da empresa Irene Pimentel – ME. Na ocasião, Antônio Feijão informou à Justiça que era válida a atividade de extração mineral da empresa, que atuava dentro dos limites de sua área de exploração. Porém, fiscalização dos agentes do DNPM verificou que o local explorado pela empresa para extração de cascalho se encontrava a mais um quilômetro da área outorgada para exploração.
Antônio Feijão alegou, no documento, que a inconsistência constada pelos fiscais do DNPM não passava de erros técnicos e de sistema, e por isso a diferença encontrada seria aceitável. Ao analisar o processo, o juiz entendeu não ser verdadeira a versão do ex-superintendente e considerou que “o réu encobriu a atividade irregular da referida empresa, mesmo ciente do fato de que a extração mineral ocorria em área localizada fora da área realmente autorizada. Essa conduta foi praticada dolosamente”, cita trecho da sentença.
Denúncias – O ex-superintendente é réu em outras ações propostas pelo MPF, após ter sido investigado em operações sobre extração mineral irregular e recebimento de propina. Em uma delas, o MPF narra que, entre 2012 e 2018, Feijão participava de organização criminosa responsável por receber propina de mineradores para beneficiar atividades ilícitas em garimpos no Amapá. Eram cobrados valores, em dinheiro ou em ouro, que variavam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, bem como percentual de 30% da produção bruta de empreendimento ilícito, o que renderia quantias milionárias à organização criminosa.
Nº do processo para consulta no TRF1/SJAP : 1974-26.2017.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá