Em ação movida pelo MP-AP, Município de Santana assume compromisso de decretar as medidas necessárias para conter avanço da Covid-19

Resultado de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, foi realizada, nesta quarta-feira (27), uma audiência conciliatória, onde o poder público municipal assumiu o compromisso de decretar as medidas de restrição necessárias para conter avanço da Covid-19, conforme o risco identificado pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP).

A medida judicial foi necessária após a Promotoria detectar que o Município de Santana, na Semana Epidemiológica 02/2021, atingiu 32 pontos, o que inseria a cidade na situação de risco muito alto de transmissão da doença, sendo fortemente recomendado o nível de restrição máxima. Esse quadro foi confirmado pela própria Justiça em consulta ao Comitê Estadual de Saúde do Judiciário (CES-JUS).

Ao observar que as medidas para diminuir a circulação de pessoas não estava compatível com as indicações técnicas, a promotora Gisa Veiga ingressou com a referida ACP.

Em seguida, o Município de Santana juntou aos autos um novo Boletim Epidemiológico, o qual inseriu a cidade na situação de risco moderado, exigindo distanciamento social ampliado. Essa avaliação, feita semanalmente pelo comitê técnico científico, é que determina a classificação do risco de contágio de cada município.

A promotora Gisa Veiga reafirmou a preocupação do MP-AP, no sentido de que a Prefeitura siga rigorosamente as orientações científicas, considerando que o quadro de risco pode mudar rapidamente se as medidas adequadas não forem adotadas.

“E, para evitar que a cada nova classificação o MP-AP tenha que ajuizar nova ação, ajustamos em sentença homologatória que o Município se compromete a decretar as medidas de restrição em compatibilidade com o risco identificado pelo comitê. Buscamos apenas o óbvio, ou seja, que o gestor siga o indicativo técnico científico, afinal, ainda estamos em plena pandemia”, explicou a promotora.

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Nesse sentido, foi homologado na Justiça que a cada alteração na classificação do risco do município serão expedidas novas medidas. “Hoje, o atual decreto está compatível com a cor laranja, de risco moderado. Aumentando essa classificação, é certo que novas medidas mais restritas serão determinadas e o contrário também. Classificando com menos risco, maior será a abertura e a liberação das atividades e flexibilização do distanciamento”, acrescentou Gisa Veiga.

Ficou determinado, também, que o Município fará intensa fiscalização das medidas restritivas e que o MP-AP vai acompanhar a análise semanal de risco do COESP, bem como, a sua compatibilidade com as normas expedidas pelo decreto municipal. O monitoramento dos portos está no pacote dessas ações.

“No caso dos autos, a adoção de medidas para evitar a propagação do coronavírus é urgente, e requer que todos os entes federativos empreendam esforços para consecução de tal fim. Nesta audiência, foi possível constatar a preocupação e a disponibilidade das partes em adotarem medidas com vistas ao bem estar da população Santanense, razão pela qual firmaram acordo (…)”, manifestou a juíza Eliana Nunes, da 2ª Vara Cível de Santana.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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