Oiapoque deve providenciar retorno das aulas presenciais e fornecimento de merenda escolar

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, na segunda-feira (14), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Oiapoque, para garantir o retorno gradual das atividades escolares na modalidade presencial na rede municipal de ensino, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.

A Promotoria requer ainda que o Município seja obrigado a regularizar o fornecimento de merenda escolar, com garantia do fornecimento de alimentação a todos os alunos matriculados nos educandários municipais.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Hélio Furtado, que mencionou que o Município publicou decreto, no último dia 22, que mantém as atividades escolares na forma não presencial na rede pública municipal, enquanto permite a realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, abertura de bares, lanchonete, boate, casas de shows entre outros.

O promotor destacou que, desde a disponibilidade de vacinas para a Covid-19, o governo estadual e outros municípios do Estado têm realizado adequações nos espaços físicos das escolas para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial, porém o município de Oiapoque não adotou nenhuma medida. E que desde o último dia 7, teve início às aulas 100% presenciais nas escolas da rede estadual de ensino localizadas na cidade.

Destacou, também, que os alunos da rede municipal de ensino não vêm recebendo merenda escolar. O município apresentou como justificativa para a suspensão da merenda escolar o não recebimento de repasses federais em decorrência de ausência de prestação de contas por parte da gestão anterior, porém, pontua o promotor na ação, que o município não adotou as medidas para a regularização da inadimplência.

Ainda, argumenta que o Município pode custear a merenda escolar com recursos próprios, até a superação dos entraves para recebimento dos recursos oriundos da União.

“A manutenção das atividades escolares na forma não presencial e a ausência de merenda escolar violam direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino. E o ingresso da ação se deu em razão do esgotamento das medidas a cargo do Ministério Público para a busca da solução das demandas na via administrativa”, afirma o promotor.

Asscom MPAP

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