MPF mantém obrigatoriedade do uso de máscara para o público interno e usuários externos em Macapá

Órgão segue entendimento do STF, segundo o qual, em caso de conflito entre decreto municipal e estadual, prevalece a norma mais protetiva


O uso de máscara permanece obrigatório para o público interno e usuários externos do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá. A dispensa do equipamento de proteção contra a covid-19 em ambientes fechados na capital, Macapá, não altera o contido em portarias em vigor na unidade. Além da máscara, a entrada e permanência no prédio estão condicionadas à apresentação do cartão de vacinação atualizado contra a doença.

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A manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara na Procuradoria da República no Amapá – unidade administrativa do MPF no estado –, segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo a corte, em caso de conflito entre decreto estadual e municipal sobre a fixação de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, prevalece a norma mais protetiva. Nesse sentido, a instituição acompanha o decreto estadual, que não flexibilizou o uso de máscara como medida de prevenção ao contágio pela covid-19.


Assessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal no Amapá

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