Charles de Almeida é condenado por homicídio qualificado contra policial militar

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), na sexta-feira (18), teve a tese acatada pelo Conselho de Sentença em sessão do Tribunal do Júri do município de Santana, que resultou na condenação do réu Charles de Almeida a uma pena de 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado em 1997.

O MP-AP foi representado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Santana, Promotor de Justiça Horácio Coutinho, na sessão presidida pela juíza Marina Lorena, titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, que conduziu o julgamento do processo n° 0003535-10.1999.8.03.0002.

A ação penal do MP-AP foi sustentada no Inquérito Policial (IP) nº. 012/97, da 1ª Delegacia de Polícia de Santana. Durante a sessão, o réu já se encontrava no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), onde permanecerá para cumprimento da pena, em razão do homicídio qualificado praticado contra a vítima José Adauto de Souza Castelo, que era soldado da Polícia Militar do Estado do Amapá. A defesa do réu foi representada pelo advogado Charles Bordalo.

Sobre o caso

Consta nos autos do processo que em 6 de janeiro de 1997, no município de Santana, a vítima José Adauto de Souza Castelo, foi atingida por instrumentos contundentes pelo réu Charles de Almeida, que aguardava a passagem da vítima, numa esquina, atingindo-a de forma repentina, sem chance de defesa.

Após o ataque, o réu Charles de Almeida, com ajuda de comparsas, carregou e atirou o corpo da vítima em um poço, e ateou fogo.

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