Turma Recursal mantém condenação de banco por falha em restituição de imposto de renda

Na última quarta-feira (11), durante a 120ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 45 processos. Entre eles, destacou-se um caso (processo nº 0008755-83.2022.8.03.0001) que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2.407,14 por não concluir a restituição do imposto de renda (IR) de um contribuinte, além de R$ 3.500,00 por danos morais. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, juiz Luciano Assis.

Entenda o caso

O autor do processo afirmou não ter recebido a sua restituição do imposto de renda de 2019, que deveria ser depositada em sua conta corrente em 28/8/2020. O Banco do Brasil, responsável pela transferência, alegou que fez o depósito, porém o Banco Santander, onde o contribuinte tinha conta, informou que o valor nunca chegou.

Decisão Judicial

O processo foi inicialmente julgado no 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. Na sentença, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto entendeu que o Banco do Brasil não comprovou que fez a transferência corretamente, configurando falha na prestação do serviço de restituição do IR. Assim, condenou o banco a pagar R$ 2.407,14 ao autor, com correção monetária a partir da data em que o depósito deveria ter sido feito (28/08/2020), e mais R$ 3.500,00 como indenização por danos morais.

O Banco do Brasil recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação. O relator, juiz Luciano Assis, destacou que o banco não apresentou nenhuma prova de que realizou a transferência corretamente e não tomou medidas para resolver o problema antes de o autor/contribuinte entrar com a ação judicial em 2022.

Além disso, o relator ressaltou que a falha no serviço privou o autor de acessar o dinheiro que era seu por direito, o que justificou a indenização por danos morais.

Essa decisão reforça o dever das instituições financeiras de garantir a segurança e eficiência em seus serviços, especialmente quando envolvem valores pertencentes aos clientes.

Sessão de julgamento

A 120ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01 e do juiz José Luciano de Assis do Gabinete 03.

– Macapá, 12 de dezembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Éllem

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