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Justiça do Amapá anula artigo da Lei 2507/2020

A 912ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta quarta-feira (1º/10), declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei nº 2507/2020 do Estado do Amapá, que criava uma “quarentena” para ex-ocupantes dos cargos de Delegado-Geral e Corregedor-Geral da Polícia Civil para impedir sua lotação compulsória em unidades policiais de execução por quatro anos após deixarem as funções.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0004963-56.2024.8.03.0000, movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o Estado do Amapá e a Assembleia Legislativa Estadual (ALAP).

O MP-AP argumentou, nos autos, que o artigo 20 da lei estadual violava os princípios constitucionais da impessoalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 42 da Constituição Estadual. Segundo o órgão ministerial, a norma criava um privilégio injustificado que permitia que os ex-ocupantes dos cargos escolhessem sua lotação e mantivessem seus proventos sem impacto, o que não se observa em outras carreiras do estado. A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, o Governador e a Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade da norma com a alegação de que ela visava preservar a continuidade do serviço e aproveitar a experiência dos gestores.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADPol Brasil), que se manifestou como amicus curiae (amigo da corte), defendeu a constitucionalidade do artigo 20 com o argumento de que ele protegia os ex-ocupantes dos cargos de perseguições e retaliações políticas. A defesa argumentou que a lei não impedia que os mesmos prestassem serviços à população, pois permaneciam à disposição do Conselho Superior da Polícia Civil e podiam ser lotados em unidades de apoio e assessoramento.

O relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior, votou pela procedência da ADI ao entender que o artigo 20 ofendia os princípios da moralidade e impessoalidade. Ele destacou que a norma, ao beneficiar exclusivamente os ex-delegados e ex-corregedores-gerais, retirava da lei o necessário interesse público, já que eles não podiam ser lotados compulsoriamente nas unidades policiais de execução e ainda mantinham seus proventos intactos. Citou jurisprudência do TJAP em casos semelhantes, que reconheceram a inconstitucionalidade material de normas que instituíam tratamento privilegiado a certas categorias de servidores. Os demais desembargadores presentes acompanharam o voto do relator.

Em outro processo, o Mandado de Segurança nº 6001092-76.2025.8.03.0000, a corte concedeu, por unanimidade, o pedido da servidora pública estadual (pedagoga), atualmente lotada em Pracuúba, que buscava remoção para Macapá para assegurar o tratamento multidisciplinar do filho (com quatro anos), diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O advogado Joevandro Ferreira, que representou a servidora, argumentou que o diagnóstico de TEA ocorreu após a inscrição no concurso e a convocação, nomeação e exercício após já iniciado o tratamento na capital, o que tanto impossibilitou o conhecimento prévio da necessidade de tratamento especializado na capital quanto podia interromper o tratamento já iniciado.

O MP-AP também se manifestou favorável à concessão da segurança e destacou que a Lei Estadual não veda expressamente a remoção durante o estágio probatório e que o direito à saúde e à convivência familiar devem ser priorizados.

O desembargador Agostino Silvério Junior, relator do caso, votou favoravelmente à remoção, sob o argumento de que a permanência da mãe em Pracuúba inviabiliza o acompanhamento adequado do filho e prejudica seu direito à saúde e ao desenvolvimento – a unanimidade dos demais desembargadores acompanhou o voto do relator.

A 912ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP, conduzida pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira, contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (vice-presidente), Rommel Araújo (diretor da EJAP), Adão Carvalho e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. Representou a Procuradoria de Justiça do MP-AP o procurador-geral de Justiça, Alexandre Monteiro.

– Macapá, 1º de outubro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Flávio Lacerda

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