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TJAP mantém condenação por estelionato e falsidade ideológica em caso de falsas cartas de crédito

A 1437ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada na terça-feira (11) e transmitida pelo canal oficial do TJAP no YouTube, julgou 12 processos. Entre os destaques, está a Apelação Criminal nº 0003936-40.2021.8.03.0001, de relatoria do desembargador Agostino Silvério Junior, na qual o Colegiado confirmou a condenação dos réus pela prática dos crimes de estelionato e falsidade ideológica. O recurso foi rejeitado e a sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz Diego Moura, titular da 1ª Vara Criminal de Macapá, foi mantida.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, em 13 de janeiro de 2020, em Macapá, dois irmãos, que agiam em conjunto, aplicaram o “golpe das cartas de crédito contempladas” por meio de anúncios enganosos nas redes sociais (Facebook, Instagram e WhatsApp). Os réus convenceram as vítimas a pagar R$ 6.000,00 com a promessa de receber uma carta de crédito, o que nunca ocorreu.

A investigação revelou que um deles era o administrador da empresa MS Consórcios-ME, que funcionava de forma fraudulenta, e o outro atuava como vendedor das falsas cartas. As vítimas eram atraídas pelas propagandas e, após o pagamento, recebiam falsas justificativas sobre atrasos. Verificou-se que a empresa não possuía vínculo com as instituições financeiras mencionadas pelos réus.

Sentença

Com base nas provas documentais e testemunhais, o juiz Diego Moura, titular da 1ª Vara Criminal de Macapá condenou o primeiro réu a 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 402 dias-multa; e o outro a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e 282 dias-multa. Ambos foram ainda condenados solidariamente ao pagamento de R$ 6.000,00 às vítimas, a título de ressarcimento pelos prejuízos materiais.

Em seu recurso, a defesa sustentou que há insuficiência de provas para a condenação, argumentou que a acusação não apresentou elementos essenciais, como o contrato de consórcio e registros das negociações, o que inviabilizaria a comprovação do delito. Invocou a teoria da perda da chance probatória, sob a alegação de que a omissão do Ministério Público na produção dessas provas deve beneficiar os réus.

Defendeu ainda que se trata de crime único (prática de um crime, mesmo que envolva múltiplas ações ou vítimas), pois houve violação de um mesmo patrimônio pertencente ao casal vítima, conforme entendimento doutrinário.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) manifestou-se pelo não acolhimento da apelação, sustentou que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Destacou que o golpe atingiu patrimônios distintos, ainda que as vítimas sejam um casal, o que configura ofensas individuais. Ressaltou também que os réus possuem condenações anteriores por estelionato, o que justifica a fixação da pena acima do mínimo legal.

Decisão da Câmara Única

O relator do caso, desembargador Agostino Silvério Junior, votou pela manutenção integral da sentença e concluiu que os apelantes comercializaram falsas cartas de crédito contempladas com vantagem ilícita de R$ 6.000,00 em prejuízo das vítimas.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a materialidade e a autoria dos crimes estão devidamente comprovadas por provas documentais e orais constantes do inquérito policial, o que afasta qualquer dúvida quanto à responsabilidade dos réus e a alegação de perda da chance probatória foi rejeitada, pois o conjunto probatório existente é suficiente para demonstrar a conduta dolosa dos apelantes.”

Além disso, o relator considerou correta a dosimetria da pena, uma vez que os réus praticaram diversos golpes semelhantes na cidade de Macapá e utilizaram redes sociais como meio de divulgação, o que revela maior grau de reprovabilidade e sofisticação na prática criminosa. Por fim, reconheceu tratar-se de crime múltiplo, uma vez que a fraude atingiu individualmente o patrimônio de cada uma das vítimas, ainda que formem um casal.

Participaram da 1437ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, os desembargadores Agostino Silvério e Adão Carvalho, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá foi representada pela procuradora de Justiça Gláucia Crispino e, em casos de impedimento, pelo pela procurador de Justiça Nicolau Crispino.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Fotos: Flávio Lacerda

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