TJAP mantém anulação de licitação de internet via satélite e condena empresa por litigância de má-fé
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 932ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, realizada na manhã desta quarta-feira (24), negou provimento ao Mandado de Segurança nº 6001134-91.2026.8.03.0000, de autoria da Telespazio Brasil S/A. A decisão manteve a anulação da fase externa do Pregão que contrataria serviço de internet via satélite para o Processamento de Dados do Amapá (Prodap), também chamado de Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (autarquia do Governo do Estado do Amapá). A decisão foi unânime e ainda condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé (agir de forma desonesta no processo judicial).
O pregão eletrônico nº 58/2025 previa o registro de preço para serviço de telecomunicação via satélite destinado ao Prodap. A estimativa inicial era de R$ 119,5 milhões. Após nova pesquisa de mercado, a administração reduziu o valor de referência para R$ 22,4 milhões — queda de cerca de 81%.
A Telespazio havia apresentado a melhor proposta da disputa, no valor de R$ 90 milhões, e estava classificada em primeiro lugar. O secretário de Estado de Compras e Licitações Sustentáveis anulou a fase externa do certame sob o argumento de sobrepreço, identificado na nova pesquisa.
Autotutela e sobrepreço
O relator, juiz convocado Marconi Pimenta, votou pela denegação da ordem. Para ele, a anulação encontra respaldo no poder de autotutela da administração, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 71, inciso III, da Lei 14.133/2021, que autoriza anular a licitação diante de ilegalidade insanável.
O voto apontou erro na precificação original. O artigo 23 da mesma lei exige que o valor estimado seja compatível com o mercado, e a diferença entre o orçamento inicial e o valor real apurado passava de R$ 97 milhões. Outras licitantes desclassificadas chegaram a oferecer descontos superiores a 75%.
O relator também afastou a tese de direito da empresa à continuidade do certame. A classificação em primeiro lugar gera mera expectativa de direito, não direito adquirido, e a proposta ainda dependia de prova de conceito — etapa que não chegou a ser realizada.
Duas ações com o mesmo objeto
O caso teve um segundo ponto central: a conduta processual da empresa. A Telespazio ajuizou dois mandados de segurança idênticos sobre a mesma licitação. No primeiro, distribuído ao juiz convocado Marconi Pimenta, a liminar foi negada. No segundo — o que foi julgado nesta quarta-feira —, distribuído ao desembargador Adão Carvalho, a liminar foi concedida.
A empresa pediu a desistência do primeiro processo poucos minutos após o segundo ser distribuído. A Procuradoria-Geral do Estado identificou a duplicidade e comunicou ao Tribunal.
O relator classificou a manobra como escolha estratégica de julgador, em ofensa ao princípio do juiz natural e à boa-fé processual. Com base no artigo 81 do Código de Processo Civil, fixou multa por litigância de má-fé em 2% sobre o valor atualizado da causa.
Sustentação e pareceres
Na sustentação oral, o advogado da empresa sustentou que a nova pesquisa de preços usou parâmetros técnicos incompatíveis com o edital. Os contratos tomados como referência tinham franquia limitada e uso pessoal, enquanto o edital exigia conectividade ilimitada e velocidade de 200 Mbps para 1.100 terminais. A defesa também questionou a comparação de preços sem considerar a logística de instalação no interior do Amapá.
O advogado afirmou ainda que não houve anulação do certame, e sim da fase externa, para que o procedimento prosseguisse com o novo valor estimado.
A Procuradoria do Estado e o Ministério Público manifestaram-se pela denegação da segurança e pela condenação por má-fé.
Participaram da 932ª Sessão Ordinária Judicial do Pleno do TJAP, sob a condução do desembargador-presidente Jayme Ferreira, os desembargadores: Carlos Tork (vice-presidente), João Lages (corregedor-geral) e Adão Carvalho (ouvidor-geral), além dos juízes convocados Marconi Pimenta e Stella Ramos. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Monteiro.
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Yarlen Farias

