TJAP mantém condenação da CEA Equatorial para remover poste instalado de forma irregular em Macapá
Turma Recursal decidiu que concessionária deve retirar estrutura sem cobrar da consumidora e pagar indenização por danos morais
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) para remover, sem custos para a consumidora, um poste de energia instalado de forma considerada irregular ao lado do muro de uma residência em Macapá. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 261ª Sessão Ordinária do colegiado, realizada nesta quarta-feira (5).
Além de determinar a retirada da estrutura, a Turma Recursal confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à moradora.
Entenda o caso
Segundo o processo, a moradora ingressou na Justiça após identificar que um poste havia sido instalado junto ao muro de sua residência, fazendo com que a rede elétrica passasse pelo interior do imóvel. De acordo com a ação, a situação comprometia o uso da propriedade e representava riscos à segurança dos moradores.
Antes de recorrer ao Judiciário, a consumidora solicitou administrativamente a remoção da estrutura. Após realizar vistoria, a concessionária informou que o serviço somente seria executado mediante o pagamento de R$ 25.553,07.
Durante a tramitação do processo, foram apresentados registros fotográficos, vídeos e depoimentos que, conforme os autos, comprovaram que a residência já existia quando o poste foi instalado.
Sentença determinou retirada do poste
Na primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá concluiu que a instalação ocorreu de forma inadequada, uma vez que a passagem da rede elétrica pelo interior da propriedade restringia o direito da proprietária de utilizar plenamente o imóvel.
A sentença destacou que, embora a legislação preveja, em determinadas situações, que o consumidor arque com os custos da remoção de postes, essa regra não se aplicava ao caso. O entendimento foi de que a mudança não tinha finalidade estética ou de conveniência, mas buscava corrigir uma situação que comprometia a segurança e o direito de propriedade.
Com isso, a concessionária foi condenada a retirar o poste no prazo de 30 dias, sob pena de multa inicial de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Turma Recursal manteve decisão
Ao analisar o recurso da concessionária, o relator do processo, juiz Décio Rufino, entendeu que ficou comprovado que a instalação da estrutura limitava o exercício do direito de propriedade e criava riscos aos moradores.
Segundo o magistrado, a regra prevista na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribui ao consumidor os custos de deslocamento de postes em determinadas situações, aplica-se apenas quando a alteração atende exclusivamente ao interesse particular do usuário.
No entendimento do relator, esse não era o caso, pois o pedido buscava corrigir uma instalação considerada irregular e eliminar uma situação que comprometia a segurança dos moradores e o uso adequado da residência.
O voto também destacou que a concessionária não apresentou provas capazes de demonstrar que a instalação atendia às normas técnicas nem que existia impossibilidade para realizar a remoção.
Danos morais foram mantidos
A Turma Recursal também manteve a condenação por danos morais.
Para o colegiado, a situação ultrapassou um simples transtorno cotidiano, considerando que a consumidora tentou resolver o problema administrativamente, inclusive recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor, sem obter solução.
Segundo a decisão, a exigência de pagamento para corrigir uma situação considerada irregular obrigou a moradora a recorrer ao Poder Judiciário para garantir um direito que deveria ter sido assegurado pela concessionária.
O recurso foi negado por unanimidade, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

