Parecer da AGU não interfere na posse do novo PGJ do MP-AP
A matéria intitulada NOVO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO PODE TER MANDATO ENCURTADO, veiculada no jornal A GAZETA, contém inverdades. A primeira e crucial é que a Advocacia-Geral da União (AGU) não tem o poder de DECISÃO, ela é chamada no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para apresentar MANIFESTAÇÃO, por força de ordem processual, no entanto, NENHUMA FORÇA DECISÓRIA tem sua manifestação nos autos da ADI Nº 5171.
Outro grande equivoco, ou direcionada inverdade, na matéria veiculada, é com relação ao processo eleitoral para escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), visto que não houve ilegalidade no pleito, portanto, a ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE do Dr. ROBERTO ALVARES, como novo Procurador-Geral de Justiça está em consonância com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e Lei Complementar nº 79/2013.
A referida ADI nº 5171, onde se manifestou a Advocacia Geral da União, está ainda, no gabinete do Ministro Relator Luiz Fux, para ser apreciada e julgada, não tendo previsão para inclusão em pauta de julgamento, logo, a matéria que apregoa que o “novo procurador-geral do Ministério Público pode ter mandato encurtado”, se revela política e com a clara intenção de desestabilizar a estrutura da sociedade que tem hoje, um Ministério Público atuante e como suporte da sociedade amapaense, com isso, beirando a irresponsabilidade a autoria da matéria.
A prestação jurisdicional será dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu com a decisão liminar SUSPENDENDO OS EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48/2014.
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