MPF acompanha fornecimento de leite especial a crianças com intolerância à lactose

Decisão judicial determina que a União e o Estado disponibilizem o alimento

Decisão da Justiça Federal determina que a União e o Estado do Amapá forneçam leite especial às crianças intolerantes à lactose. É necessário que haja prescrição médica e que as famílias não possuam condições financeiras para a compra. A sentença, que transitou em julgado em agosto deste ano, é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em 2011.

No curso do processo, a decisão judicial garantiu o fornecimento da fórmula especial a seis crianças. No entanto, os efeitos da sentença se estendem a todas que, por indicação médica, necessitarem da substância. Com o intuito de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais, o MPF/AP entrou em contato, nas últimas semanas, com os representantes dos seis pacientes que compõem o processo para verificar o recebimento do alimento. As informações colhidas foram repassadas à Justiça Federal.

Além disso, o MPF/AP quer que a Secretaria de Estado de Saúde do Amapá demonstre, mensalmente, a efetiva entrega do leite especial, informando a lista dos beneficiados, a data da entrega e a quantidade de latas. O órgão ressalta, ainda, que pacientes que tenham dificuldades em receber a substância, podem apresentar denúncia na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, no site cidadao.mpf.mp.br, aplicativo para celular SAC MPF ou presencialmente.

Leite especial – Crianças que possuem alergia alimentar, neste caso, em especial, à lactose, necessitam de alimentação com leite específico. Prescrita pelo médico, uma lata de 400g da fórmula infantil custa aproximadamente R$120. O consumo varia conforme indicação médica, mas em média são gastas cerca de 7 latas por mês, ou seja, uma despesa de pelo menos R$ 840.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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