Cármen Lúcia regulamenta regras de acessibilidade em prédios

Desde a sexta-feira, 27, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. As regras estão em decreto assinado nesta quinta-feira (26) pela presidente em exercício, Carmem Lúcia, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

O decreto, que será publicado amanhã no Diário Oficial da União, descreve as recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.

Veja íntegra no site Jovem Pan

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.