Por 7 a 2, Supremo nega pedido do PSB para liberar voto de eleitores com título cancelado
Para maioria, lei que permite cancelar título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere Constituição. Segundo TSE, 3,4 milhões tiveram título cancelado entre 2016 e 2018.
Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (26) pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado nem terem feito o cadastramento biométrico.
Para a maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição nem prejudica os eleitores.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3,4 milhões de eleitores tiveram título cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado, na qual o cadastramento biométrico é realizado. Com a decisão, o Supremo confirma o cancelamento desses títulos.
O PSB pediu ao Supremo para liberar a votação de quem perdeu o cadastramento biométrico no primeiro turno. O partido também fez pedido alternativo para que, pelo menos, as pessoas sejam liberadas a votar no segundo turno.
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