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Por 7 a 2, Supremo nega pedido do PSB para liberar voto de eleitores com título cancelado

Para maioria, lei que permite cancelar título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere Constituição. Segundo TSE, 3,4 milhões tiveram título cancelado entre 2016 e 2018.

Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (26) pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado nem terem feito o cadastramento biométrico.

Para a maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição nem prejudica os eleitores.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3,4 milhões de eleitores tiveram título cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado, na qual o cadastramento biométrico é realizado. Com a decisão, o Supremo confirma o cancelamento desses títulos.

O PSB pediu ao Supremo para liberar a votação de quem perdeu o cadastramento biométrico no primeiro turno. O partido também fez pedido alternativo para que, pelo menos, as pessoas sejam liberadas a votar no segundo turno.

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