Covid-19: Prefeitura de Macapá prorroga prazo de tributos municipais

O prefeito de Macapá, Clécio Luís, assinou nesta quarta-feira, 1º de abril, os Decretos 1.792/2020-PMM e 1.793/2020-PMM, que prorrogam os prazos de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e outros tributos. A medida busca diminuir o impacto econômico causado pela pandemia do Coronavírus, que assola o Amapá, o Brasil e o mundo.

“Nossa primeira ação foi tomar medidas que resguardem a vida da população. Mas sabemos que a pandemia atinge também com a segunda onda, o setor financeiro. Por isso, reunimos com diversos setores econômicos, ouvimos lideranças e entidades, como a Acia, Fecomércio, CRC/AP e Sescap/AP, e estamos preparando um pacote municipal de medidas para apoiar os empreendedores, especialmente, os pequenos, os micro, os MEI, os vendedores informais, os autônomos, que são os que mais necessitam. Porém, todas as decisões serão adotadas mediante a base científica para a segurança da população”, ressaltou o prefeito.

Dentre as ações incluídas no pacote econômico municipal, a prefeitura estende por 30 dias os prazos para pagamentos de taxas e tributos.

Confira abaixo o que muda:

Refis

O Programa de Recuperação Fiscal, bem como os parcelamentos, fica prorrogado até 31 de maio de 2020. Terá desconto de 100% de multa e juros de mora os que fizerem pagamento à vista até 30/04/2020.

Para quem optar pelo pagamento à vista até 31/05/2020 terá desconto de 80% das multas e juros de mora.

Calendário Fiscal

IPTU – Prazo final para pagamento em cota única com desconto de até 20% será dia 30/04/2020. O pagamento também poderá ser feito em 8 parcelas.

Período para pagamento parcelado:

1ª – 30/04/2020

2ª – 31/05/2020

3ª – 30/06/2020

4ª – 31/07/2020

5ª – 31/08/2020

6ª – 30/09/2020

7ª – 31/10/2020

8ª – 30/11/2020

TFLF- Prazo final da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento para pagamento em cota única com desconto de até 20% será dia 30/04/2020. O pagamento também poderá ser feito em 3 parcelas.

Período para pagamento parcelado:

1ª – 30/04/2020

2ª – 31/05/2020

3ª – 30/06/2020

A prefeitura suspende ainda todos os prazos de processos administrativos que estejam em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional. Todas as obrigações acessórias provenientes dos contribuintes estão suspensas por 60 dias, exceto a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Secretaria de Comunicação de Macapá

Amelline Borges

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.