Justiça determina que Governo forneça imediatamente os medicamentos necessários aos pacientes de Covid-19
Após apurar denúncias sobre a falta desses medicamentos, as Promotorias de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, que integram um dos Grupos de Trabalho (GTs) criados pelo MP-AP para o enfrentamento da crise, ainda no plantão da última sexta-feira, descreveram para a Justiça o cenário caótico relatado por profissionais de saúde.
“Falta de anestésicos e bloqueadores musculares aos pacientes entubados no Centro Covid 1, que já se encontram em risco de vida e com dificuldades para respirar, gera extraordinário sofrimento, havendo relatos dos médicos em que os pacientes despertam, ainda entubados, evidenciando grave e desesperadora situação”.
Convencida da urgência, a juíza Alaíde de Paula, titular da 4a Vara, determinou ao Governo do Estado do Amapá que forneça imediatamente os medicamentos necessários ao tratamento desses pacientes e fixa multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 500 mil (quinhentos mil reais), em caso de descumprimento.
O MP-AP também requer providências para garantir a não interrupção do tratamento dos pacientes intubados, e um plano de gestão do estoque dos medicamentos necessários à manutenção da adequada desses pacientes, que esteja internados em qualquer das unidades hospitalares do estado.
Lista dos medicamentos que devem ser fornecidos imediatamente:
Midazolan 50 mg injetável; Midazolan 15 mg injetável; Fentanil 5 ml injetável; Rondurônio frasco; Diazepan injetável; Diazepan 5 mg comprimidos; Epinefrina injetável; Glicose 50%; Metocolpramida injetável; Sugamadex; Lidocaína geleia; Ácido Tranexamico injetável; Azitromicina 500 mg comprimido; Espirolactona 25 mg; Captropil 25 mg comprimido; Paracetamol 500 mg comprimido; Losartama 50 mg comprimido; Dipirona injetável; Didralazina 50 mg injetável; Didralazina 25 mg comprimido; Propanolol 40 mg comprimido, em quantidade suficiente para manutenção do serviço de saúde.
Ana Girlene