Rua de Macapá é alvo de furto de plantas ornamentais e cabos elétricos
A revitalização e a iluminação da rotatória da Rua Hildemar Maia, no bairro Beirol, foram concluídas pela Prefeitura de Macapá na última sexta-feira, 10. Já na madrugada desta segunda-feira, 13, a Secretaria Municipal de Iluminação Pública, durante vistoria de rotina, constatou vários atos de vandalismo no local.
Um Boletim de Ocorrência já foi registrado para que o caso seja apurado. Houve depredação e furtos de cabos elétricos, projetores de LED (14 unidades), bases de projetores e rede elétrica subterrânea, que faziam parte da iluminação pública de destaque da rotatória, todas instaladas no dia anterior. “Esse tipo de crime prejudica os usuários e gera gastos ao poder público, porque os cabos têm que ser repostos para que a iluminação seja restabelecida”, explica o secretário de Iluminação Pública de Macapá, Wilton Favacho.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana, responsável pelo paisagismo da cidade, também foi notificada sobre o fato, devido ao furto de duas palmeiras da espécie cica e oito mudas de torênia. “Não é a primeira vez que é preciso fazer a reposição de plantas por conta de furtos. O paisagismo da rotatória da Hildemar Maia foi concluído e entregue à população há pouco mais de dois dias. O lugar é patrimônio público, é um bem de toda sociedade, deve ser usufruído e conservado de forma coletiva. Todos devem ter essa conscientização”, pondera o secretário municipal de Meio Ambiente, Márcio Pimentel.
Restabelecimento
Sobre o furto de materiais que comprometeram o sistema de iluminação pública, o programa Macapaluz irá fazer um levantamento e providenciar os reparos dos danos, o que levará algum tempo. A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana também deverá repor as plantas levadas da rotatória.
O que diz a Lei
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998: Art. 49 – Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: pena – detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único: no crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.
Secretaria de Comunicação de Macapá
Mônica Silva