Prefeitura de Macapá altera decreto e incluiu novas atividades na lista de suspensão
A Prefeitura de Macapá alterou nesta quarta-feira (02), trechos do decreto nº 3.458, de 25 de maio de 2021 que estabelece medidas de combate à pandemia. Através do novo documento, algumas atividades que estavam liberadas anteriormente ficam vedadas ou suspensas. A medida se deu em função do aumento do número de casos positivos e de atendimento de pacientes com Covid-19 na rede municipal de saúde.
O decreto nº 3.623/2021-PMM veda o consumo de bebida alcoólica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas, estacionamentos e vias públicas. Além disso, o documento suspende atividades em balneários, praias, clubes, eventos, passeios e festas realizadas em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência e uso comum em condomínios, associações e congêneres e reuniões familiares.
Já restaurantes de qualquer natureza, churrascarias, sorveterias, pizzarias, docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares podem funcionar de forma presencial e drive-thru de 10h às 22h e pelo sistema de delivery de 8h até 1h.
Os restaurantes localizados em praias, balneários e clubes ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na areia bem como utilizar a área da praia e atividades de lazer.
O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (02) e as medidas contidas no documento tem validade até o dia 07 de junho de 2021.
Confira o documento na íntegra no site da Prefeitura de Macapá.
Secretaria Municipal de Comunicação Social