MP-AP recomenda que prefeito do Município de Itaubal do Piririm remova pinturas com alusão política de prédios públicos na cidade

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes (PJFG), emitiu, na última quinta-feira (14), Recomendação Nº 0000001/2021-PJFG, ao prefeito de Itaubal do Piririm, José Serafim Picanço Filho, para que o Município remova de prédios públicos da cidade, pinturas com cores que não fazem alusão à bandeira ou à cor do Município, mas sim remetem às cores utilizadas pelo atual gestor do executivo municipal quando da campanha eleitoral. O não atendimento do documento poderá configurar ato de improbidade administrativa que contraria o princípio da impessoalidade.

A pintura de prédios públicos foi constatada pela titular da PJFG, que também atende às cidades de Cutias do Araguari e Itaubal do Piririm, promotora de Justiça Samile Alcolumbre, durante a jornada itinerante do Poder Judiciário na referida cidade, no dia 07 de outubro, razão pela qual foi autuado o Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0000230-23.2021.9.04.0006.

Segundo a promotora de Justiça, são princípios norteadores da Administração Pública e da atuação de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, sendo que a pintura de cores diferentes das usadas oficialmente pelo Município configura identificação de gestão específica, configurando promoção pessoal com recursos públicos. Portanto, foi necessário determinar a remoção da pintura de cor lilás, às expensas particulares do prefeito municipal.

Diante dos fatos, o MP-AP recomenda ao prefeito municipal de Itaubal do Piririm, José Serafim que:

1) Proceda a remoção de todas as pinturas de prédios (escolas, UBS, quadra de esportes etc) que contenham as cores alusivas à sua candidatura e campanha política, procedendo a nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, tudo às suas custas, sem ônus à municipalidade, e no prazo de 120 (cento e vinte) dias;

2) Abstenha de pintar prédios públicos com as cores alusivas à sua candidatura e campanha política;

3) Utilize preferencialmente as cores da bandeira do município nas pinturas dos prédios públicos;

4) Encaminha à Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre as providências tomadas.

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