Promotoria de Laranjal do Jari consegue a prisão preventiva do agressor de vítima de violência doméstica
Em audiência virtual, para julgamento de violência de gênero, realizada no último dia 22, na Comarca de Laranjal do Jari, o titular da Promotoria da Cidade, Benjamin Lax, requereu à Justiça a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de homem acusado de agredir a ex-namorada. O membro do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ao narrar os fatos, destacou que se tratava de mais um caso clássico de violência contra a mulher, na categoria de crimes de morte anunciada. Pelas razões apresentadas pelo promotor, o juiz Davi Schwab Kohls acolheu o pedido.
Ao iniciar sua sustentação, Benjamin Lax relatou que o acusado teve um relacionamento com a vítima, sem filhos. “Era um namoro, mas, ele, com a sua mente doentia, sentia-se dono da vítima e achava que podia mandar nos desejos dela, impondo uma relação por meio de força, coação e ameaça. Não aceitando o fim do relacionamento, o autor a persegue, tendo, inclusive, a agredido com puxões de cabelo, chutes, socos e até com ameaça de morte, por meio de arma de fogo”, detalhou.
No dia da agressão, o autor foi à casa da vítima, por volta das 6 horas. “Veja o nível de psicopatia e obsessão pela vítima; depois a ameaçou: se não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém. Fatos semelhantes a outros casos e que, infelizmente, acabam se concretizando”, frisou o promotor. A vítima só conseguiu escapar com vida, porque passava uma viatura da Polícia Militar justamente na hora do ocorrido.
Para casos dessa natureza, argumentou o titular da Promotoria de Laranjal do Jari, o Código Penal, em seu artigo 313, fixa que será decretada a prisão preventiva de qualquer acusado, se o crime envolver violência doméstica contra mulher, idosos, enfermos, pessoas com deficiência, crianças e adolescente, visando garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
“Não tenho mais essa inocência dos descrentes em achar que uma folha de papel e as palavras do acusado na audiência vão garantir a segurança da vítima, ainda mais no contexto de um país e de uma cidade com enraizadas características de violência de gênero. Entendo, nas profundezas da Justiça que habitam minha alma que é absolutamente impossível dar segurança à vítima, de maneira efetiva e eficaz, protegendo a vida desse ser humano ameaçado, com uma simples folha de papel”, reformou Benjamin
Para robustecer ainda mais o pedido, o promotor lembrou que a situação do acusado é gravíssima e está devidamente demonstrada no caso concreto. A personalidade do autor, que, inclusive, tem registro de ato infracional análogo a crime de roubo, outro crime que envolve grave ameaça à vítima; o seu comportamento desajustado, com agressões, ameaças constantes e perseguições – na casa da vítima e pelas ruas-, demonstram que o acusado não tem compromisso algum com as leis e que a medida protetiva não teria qualquer eficácia.
“Penso que a prisão preventiva é a única medida cautelar capaz de proteger a vida dessa vítima. Do contrário, corremos o risco de ver a estatística de feminicídio em nosso Estado só aumentar”, finalizou o promotor Benjamin Lax.
Diante do pedido e dos fatos narrados pelo MP, o magistrado recepcionou a tese. “A prisão preventiva deve ser decretada, pois há evidente risco à integridade da mulher em situação de violência de gênero. A conduta noticiada é gravíssima, dando conta de que o réu ameaçou a vítima com uma arma de fogo. Aplicar outra medida menos severa é admitir a possibilidade do mal mais grave”, sentenciou o juiz Davi Schwab Kohls.
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