MP-AP Recomenda ao prefeito de Macapá que se abstenha de expedir autorização para grandes eventos

Visando evitar o colapso no sistema público e privado de saúde na capital do Estado, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, neste sábado (22), Recomendação ao prefeito Municipal de Macapá, Antônio Furlan, para que adote providências e ações que impeçam a realização de eventos ou atividades que gerem grandes aglomerações. O objetivo é tentar promover uma desaceleração na curva de crescimento exponencial de novos casos de Covid-19.

O documento assinado pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, e pela promotora de Justiça da Saúde, Fábia Nilci, levou em consideração os dados divulgados no Boletim Epidemiológico sobre a doença. Segundo o levantamento, até o final da tarde do dia 20 de janeiro de 2022, o Estado possuía 132.389 casos confirmados e 2033 mortes pela Covid-19, sendo que nas últimas 24 horas, foram incluídos 1442 novos casos e destes, a maioria na capital, 873 casos novos, significando um aumento de mais de 908,59%, se comparados com a última semana de dezembro.

“(…) a velocidade do aumento de casos novos no Estado nos faz crer que atualmente há presença de duas variantes predominantes do COVID-19: Delta e Ômicron”, argumenta o MP-AP, destacando que a variante Ômicron tem como uma de suas características principais a alta transmissibilidade.

Na tarde da última sexta-feira (21), a promotora da Saúde reuniu com o prefeito Antônio Furlan para tratar do assunto, onde foi comunicado ao gestor municipal sobre a expedição do documento. “Alertamos sobre o baixo índice de vacinados com o ciclo completo, e que a maioria dos casos de internação eram de pessoas não vacinadas. Ali sugerimos ao município buscar novas estratégias para atrair e convencer a população para se vacinar, buscando inclusive fazer parceria com o privado”, salientou Fábia Nilci.

A Recomendação

Vários fatores foram levados em consideração pelo Ministério Público, como: o registro de um aumento expressivo nos casos de Influenza, especialmente pelo vírus H3N2, cujo os fatores somados têm impactado junto ao sistema de saúde público e privado, com expressiva demanda por atendimentos e internações; o número de internações por Covid-19 mais do que dobrou na rede pública e privada hospitalar, havendo expectativa de que esses números venham a subir consideravelmente nas próximas semanas; que, por conta do aumento de novos casos de Covid-19 e Influenza, há um número significativo de profissionais de saúde e de outros servidores que atuam no atendimento dessa demanda junto aos hospitais e às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) afastados por contágio (só no HE, são 200 profissionais afastados e na Vigilância Municipal, são em torno de 40% do efetivo), o que tem sobrecarregado ainda mais o sistema; e que, nessa semana foram registrados quatro óbitos confirmados para COVID-19.

“(…) é obrigação do poder público tomar todas as medidas necessárias para conter o avanço da doença, bem como preparar a rede pública hospitalar e de pronto atendimento para atender a demanda recebida, podendo para isso estipular medidas de restrições”, destaca o documento.

Ressalta ainda que, tem chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a realização de festas, shows e grandes reuniões de pessoas em bares ou restaurantes; ruas ou praças, quadras poliesportivas, ou mesmo em templos religiosos, que certamente irão contribuir significativamente para o aumento de contaminações, seja por COVID-19 ou Influenza. E, também por conta de que os eventos têm acontecido normalmente e que há alguns programados para ocorrer nos próximos dias.

Diante do exposto, o MP-AP recomenda ao prefeito de Macapá a adoção das seguintes providências ou ações:

1. O cancelamento e não emissão de qualquer tipo de alvará que autorize festas e eventos, públicos e/ou privados, ainda que coorporativos, que resultem em aglomerações de pessoas, no período de 24/01/2022 a 06/03/2022, devendo realizar análise e acompanhamento diários de casos e internações para recrudescimento ou afrouxamento das medidas;

2. Realize intensa fiscalização nos locais onde comumente são realizados eventos de tais natureza;

3. Fazer cumprir integralmente as políticas de prevenção e combate ao Coronavírus estipuladas pelo Ministério da Saúde, informando e garantindo a execução de providências que venham a ser determinadas em todo o município;

4. Adequar, no que for preciso, o Decreto Municipal 237/2022-PMM, que tem validade até o dia 31/01/2022, ao atual quadro epidemiológico apresentado até o dia 21/01/2022, visando desacelerar a curva de crescimento exponencial de novos casos de COVID;

5. Caso a situação epidemiológica do Estado venha exigir suspensão ou proibição de quaisquer atividades, que sejam, PRIMEIRAMENTE, suspensas e/ou proibidas, todas as atividades não essenciais.

O MP-AP observa que a presente Recomendação não envolve, neste primeiro momento, nenhuma orientação acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais, tais como bares, lanchonetes, restaurantes e até mesmo de locais destinados a eventos. Também não é objetivo do Ministério Público a suspensão ou proibição de quaisquer atividades, sendo que a preocupação é tão somente de se evitar eventos ou atividades que gerem grandes aglomerações, ainda que elas sejam dentro de um restaurante, bar e/ou lanchonete, ou seja, independem do local neste período de ascendência da curva de casos COVID-19 e Influenza, visando evitar o colapso no sistema público e privado de saúde nesta cidade.

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