Homicídio por atropelamento vai a julgamento popular nesta quinta-feira (16), no Tribunal do Júri de Macapá
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, sob a presidência da titular da unidade, juíza Lívia Simone, julgará na próxima quinta-feira (16), a Ação Penal de n° 0018778-88.2022.8.03.0001, na qual o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) denuncia o réu Jesaias Rocha Meneses (preso) pelo homicídio doloso, por atropelamento, da vítima Jaciara Larissa dos Santos Figueiredo.
Segundo a peça acusatória, o réu, no dia 28 de março de 2022, por volta das 5 horas da manhã, em via pública (BR-210, próximo ao km 04), em frente ao Conjunto Macapaba (na Zona Norte de Macapá), utilizando como instrumento o veículo automotor da vítima, atropelou intencionalmente e matou Jaciara Larissa dos Santos Figueiredo.
De acordo com depoimentos colhidos na fase policial da investigação, o crime foi praticado por ciúmes (motivo fútil). O réu, inclusive, segundo testemunhas, utilizava diversos meios para reprimir o temperamento espontâneo da vítima, com quem tinha um relacionamento amoroso.
Durante todo o mês, a Comarca de Macapá realiza dois Júris Populares simultâneos por dia, e totaliza 32 júris em pauta. A programação é uma iniciativa criada e estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca a prioridade na pauta de julgamentos.
Tribunal do Júri: funcionamento e competência
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
Assessoria de Comunicação Social