AMAZÔNIA BRASIL RÁDIO WEB

Cultura & informação da Amazônia para todo o planeta desde 11 de novembro de 2000

AmapáJustiça

Justiça mantém condenação de empresas por envio de celular diferente do comprado

Na 146ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (29), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 27 recursos. Entre os destaques, está o processo nº 6038124-49.2024.8.03.0001, no qual, por unanimidade, o Colegiado manteve a condenação de duas empresas por falha na prestação de serviço, conforme o voto do juiz relator, Décio Rufino (titular do Gabinete 01). Também participaram da sessão os juízes Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).

O caso

A consumidora relatou que, em 6 de junho de 2024, comprou um celular smartphone no valor de R$1.187,45 no site da plataforma Mercado Livre e vendido pela empresa Storm Pull LTDA. Contudo, ao receber o produto, verificou que o aparelho não correspondia ao modelo comprado, pois tinha menos capacidade de memória.

Na tentativa de buscar solucionar o problema, a consumidora, não teve retorno adequado das empresas.

Diante dos transtornos e prejuízos sofridos, a consumidora procurou o Juizado Especial em busca de uma solução definitiva para o caso.

Decisão Judicial

O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central, entendeu que o celular entregue era de valor inferior ao comprado e condenou solidariamente as empresas rés ao pagamento o valor de R$474,98 ao consumidor.

Além disso, o juiz reconheceu que a situação causou transtornos e frustração ao cliente. Por isso, determinou o pagamento de R$3.000,00 como indenização por danos morais, pelo descaso das empresas e a demora para resolver o problema.

A empresa Mercado Livre recorreu para a Turma Recursal e o juiz Décio Rufino, relator do caso, reconheceu que a consumidora comprovou por meio de documentos que houve falha na prestação de serviço.

“Ficou comprovado por documentação idônea que a parte autora adquiriu um aparelho celular modelo superior, mas recebeu um produto inferior, o que evidenciou a falha na prestação de serviço.”, destacou o magistrado.

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0 do CNJ, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.

Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações de servidores públicos estaduais e municipais, sobre contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), em face de empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e de planos de saúde.

Componentes:

  • Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
  • Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
  • Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
  • Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Arte: Nina Ellem

O que você pensa sobre este artigo?

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.