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Justiça acata pedido do MP Eleitoral e cassa mandatos do prefeito e vice de Oiapoque por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve na Justiça a cassação dos mandatos do prefeito de Oiapoque, Breno Lima de Almeida, e do vice-prefeito, Artur Lima de Sousa, por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pela juíza da 4ª Zona Eleitoral do município, acolheu integralmente os pedidos do MP, após o encerramento da fase de instrução probatória da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada com base em provas reunidas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.

Além da perda do cargo, a Justiça decretou a inelegibilidade de Breno Lima de Almeida pelo período de oito anos, contados a partir da eleição de 2024, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão também determina a realização de novas eleições no município, após o trânsito em julgado da sentença.

“A Justiça foi clara: não há espaço para a violação da vontade popular por meio do uso de dinheiro ilícito, intimidação política e estrutura estatal. Esta decisão é uma resposta à sociedade e um recado direto contra os que tentam fraudar o processo democrático”, declarou o promotor de justiça e titular da Comarca de Oiapoque, Leonardo de Rocha, com atribuição no MPE e autor das alegações finais da ação.

O caso teve início no dia 28 de setembro de 2024, quando o então prefeito e candidato à reeleição foi preso em flagrante pela Polícia Federal, dentro de um carro, em posse de R$ 100 mil em espécie, organizados em pacotes etiquetados com nomes e valores. No mesmo veículo estavam servidores municipais e um caderno de anotações com listas de nomes e valores ligados à participação em carreatas e outras atividades eleitorais.

Segundo apurado pela PF e confirmado pelo MP Eleitoral, o caderno detalhava a distribuição de recursos a diversos agentes políticos e apoiadores, com base no número de veículos e motos envolvidos nas ações de campanha, revelando uma estrutura paralela de remuneração e compra de apoio. O material foi periciado e analisado pela Polícia Federal. O relatório técnico concluiu que havia “indícios de organização para compra de votos, em que os valores são estipulados conforme grau de engajamento político”. Estavam envolvidos servidores da Prefeitura e secretários municipais, com uso de veículos públicos e locais vinculados à administração.

Alegações finais do MP

Nas alegações finais, o promotor de Justiça Eleitoral Leonardo Rocha Leite de Oliveira descreveu o caso como “um ataque frontal à democracia e à igualdade entre os candidatos”.

“O que se revelou aqui não foi um simples desvio de conduta, foi um esquema sofisticado de compra de votos, travestido de estrutura de campanha. Envolveram-se agentes públicos, veículos da Prefeitura e uma logística que, se não fosse desbaratada, poderia ter alterado o resultado do pleito”, sustentou o MP na peça final da ação.

O Ministério Público também rebateu as alegações da defesa, que tentavam justificar o valor apreendido como parte de uma transação comercial. Para o órgão, “o volume, a forma de organização do dinheiro, os registros no caderno e os depoimentos das testemunhas confirmam o uso eleitoral indevido dos recursos”.

“Não se trata de uma coincidência. Os valores estavam prontos para distribuição e acompanhados de listas de nomes com designações claras de tarefas e recompensas. É prova documental, material e testemunhal reunida de forma indiscutível”.

Durante a ação, a defesa alegou que o flagrante seria “preparado” ou motivado por perseguição política. A tese foi rejeitada pela magistrada, que considerou lícita a atuação da Polícia Federal. O MP também sustentou que não houve qualquer indução dos acusados à prática criminosa, como exige o conceito de flagrante preparado. Pelo contrário, a polícia apenas aguardou o momento adequado para agir, após 15 dias de investigações sigilosas com base em denúncias anônimas, diligências e monitoramento de movimentações suspeitas.

A sentença considera ainda os depoimentos colhidos durante a instrução, incluindo os de testemunhas arroladas pela própria defesa, que acabaram confirmando a narrativa acusatória.

“A democracia é feita de escolhas livres, conscientes e legítimas. O uso de dinheiro ilícito, de cargos e estruturas públicas para cooptar eleitores é uma afronta que não será tolerada”, avisa o promotor eleitoral Leonardo Rocha.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Rita Torrinha
Gerente de Comunicação: Gilvana Santos
Contato: asscom@mpap.mp.br

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