Justiça determina prazo para regularizar transporte escolar em Laranjal do Jari
Após identificação de irregularidades em ônibus escolares, acordo estabelece medidas imediatas de segurança e prazo até fevereiro de 2027 para adequação da frota municipal.
A Justiça do Amapá homologou, nesta sexta-feira (6), um acordo que estabelece prazos para a regularização do transporte escolar oferecido pela Prefeitura de Laranjal do Jari, no sul do estado. A medida busca garantir a segurança dos estudantes e assegurar o acesso à educação, após a identificação de irregularidades nos veículos utilizados pelo município.
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Guilherme Conversani, titular da 2ª Vara de Competência Geral de Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, durante audiência de conciliação entre o município e o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AP, que apresentou documentos, fotografias e depoimentos apontando problemas nas condições de transporte dos alunos.
Irregularidades envolvem segurança dos estudantes
Entre as situações identificadas na ação estavam veículos transportando passageiros acima da capacidade permitida, cintos de segurança ausentes ou danificados e ônibus sem registro, autorização ou inspeção dos órgãos de trânsito.
Também foram relatadas falhas na identificação visual obrigatória dos veículos e irregularidades relacionadas à habilitação dos motoristas, em desacordo com exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante das condições apresentadas, a Justiça havia concedido, em setembro, uma tutela de urgência para determinar medidas de proteção aos estudantes.
Na audiência realizada nesta sexta-feira, a Prefeitura de Laranjal do Jari reconheceu a procedência do pedido e assumiu o compromisso de corrigir as irregularidades dentro dos prazos estabelecidos.
Prefeitura terá até fevereiro de 2027 para adequar a frota
O acordo homologado estabelece duas etapas principais para a regularização do serviço.
Até 25 de novembro de 2026, todos os veículos utilizados no transporte escolar deverão contar com cintos de segurança em funcionamento. Até essa mesma data, fica proibido transportar crianças menores de 10 anos em veículos com cintos irregulares.
A Prefeitura também deverá apresentar à Justiça um Plano de Adequação, detalhando as medidas necessárias, o cronograma de execução e as etapas previstas para solucionar os demais problemas identificados.
A regularização completa deverá ocorrer até 1º de fevereiro de 2027, data prevista para o início do próximo ano letivo.
Em relação às vistorias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o município terá de comprovar que protocolou o pedido de inspeção dos veículos junto ao órgão.
O descumprimento das obrigações previstas no acordo poderá resultar na aplicação de multa.
Segurança no transporte é condição para garantir o direito à educação
Para o juiz Luis Guilherme Conversani, a regularização do transporte escolar está diretamente relacionada à garantia do direito à educação, especialmente para estudantes que dependem do serviço para frequentar as aulas.
“O transporte escolar é, para muitas famílias de Laranjal do Jari, o único caminho até a escola. Quando esse caminho não é seguro, o direito à educação fica comprometido”, afirmou.
O magistrado também destacou que o cumprimento das normas de segurança é parte da proteção assegurada às crianças e aos adolescentes.
“A prioridade absoluta da criança e do adolescente não é só um princípio: ela se traduz em cinto de segurança, veículo vistoriado e motorista habilitado”, acrescentou.
O promotor de Justiça Vitor Medeiros Reis, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, explicou que a atuação do Ministério Público buscou solucionar os problemas sem comprometer a continuidade do transporte escolar.
Segundo ele, o acordo permite estabelecer responsabilidades e acompanhar a execução das medidas dentro de um calendário definido.
Justiça e MP vão acompanhar cumprimento do acordo
A fiscalização das medidas será realizada por meio de relatórios que a Prefeitura deverá apresentar no processo judicial.
O Ministério Público também acompanhará as etapas de regularização, podendo se manifestar sobre as providências adotadas e verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município.
A homologação do acordo não significa que as irregularidades já foram corrigidas. A efetiva adequação da frota dependerá da execução das medidas estabelecidas e da comprovação de seu cumprimento.
A expectativa é que o transporte escolar municipal esteja regularizado até o início do ano letivo de 2027, conforme o prazo previsto no acordo judicial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com informações da Secretaria de Comunicação do TJAP

