Decisão do TSE libera posse de eleito no Amazonas

No último dia 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou que a diplomação da chapa eleita só deveria ocorrer após o julgamento dos embargos de declaração

Manaus – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (22), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador José Melo (PROS) , o ex-vice-governador José Henrique Oliveira (SD), cassados por compra de votos, deputados estaduais do Amazonas, a coligação ‘Renovação e Experiência’, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público Eleitoral.

Com a decisão do TSE, o candidato eleito no próximo domingo já poderá ser empossado governador do Amazonas. No último dia 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que a diplomação da chapa eleita no pleito só deveria ocorrer após o julgamento dos embargos de declaração.

A decisão desta terça-feira, mantém a cassação de José Melo e Henrique Oliveira e a eleição direta para governador no Estado. De acordo com o relator, ministro Luis Roberto Barroso, não houve obscuridade no acórdão que cassou os mandatos do governador e vice do Amazonas e os embargos apresentados com esse fim pretendiam um novo julgamento, o que não cabe mais à Justiça Eleitoral.

Em 4 de maio, o TSE confirmou a cassação do mandato de Melo e de Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Por maioria de votos (5 a 2), os ministros entenderam que José Melo tinha, pelo menos, conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A empresa de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão.

Na ementa, resumo da decisão, o ministro Barroso determina o não conhecimento dos recursos interpostos por deputados estaduais e terceiros prejudicados por ausência de interesse jurídico. Para o ministro não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargadas pelos recorrentes.

Na enunciação dos argumentos, Barroso afirmou que “a pretensão de deputados estaduais em participar de eventual eleição indireta configura mero interesse de fato que não autoriza o ingresso no feito como assistente simples ou interposição de recursos na qualidade de terceiro prejudicado. Não conhecimento dos embargos interpostos por Abdala Habib Júnior e outros”, afirmou.

Em relação aos recursos interpostos pela ALE, o ministro disse que a Casa tem interesse jurídico no caso. “A discussão sobre a incidência ao caso no parágrafo 4º da artigo 224 do Código Eleitoral, incluído pela lei 13.165 de 2015, que prevê eleições diretas sempre que a vacância ocorrer a mais de seis meses do final do mandato afeta em tese a prerrogativa da casa de realizar eleições indiretas, quando a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato previsto na Constituição Estadual. Portanto, eu estou conhecendo dos embargos de declaração da ALE. No mérito, porém, digo eu, não há obscuridade , contradição ou omissão no acórdão questionado”, afirmou Barroso em seu voto.

De acordo com o ministro, o acórdão da decisão que cassou o mandato de Melo e José Henrique enfrentou todos as questões relevantes para a solução do caso. “Tendo se pronunciado de forma fundamentada acerca do, primeiro, inexistência de violação ao princípio do juiz natural; segundo, do afastamento de todas as nulidades alegadas dos recursos ordinários dos termos do voto do relator; três, da existência de elementos suficiente de captação ilícita de sufrágio, mantendo-se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas de cassação do diploma do governador e do vice-governador; quatro, inexistência de prova suficiente da prática de conduta vedada; cinco, da aplicabilidade ao caso do artigo 224, parágrafos 3º e 4º, com a realização imediata de eleições diretas considerada a presunção de constitucionalidade promovidas pela lei 13.165 de 2015; seis, da necessidade de execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão em face das peculiaridades do caso concreto ”, afirmou.

Diário do Amazonas

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