Seleção de cadastrados para Residencial Janary Nunes terá reserva de unidades destinadas às pessoas com deficiência
Inscrições e atualização cadastral dos candidatos para a seleção no Programa Habitacional da Prefeitura de Macapá, para o Residencial Janary Nunes I e II, seguem instruções e normas dentro dos parâmetros regulamentados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Os critérios de seleção para o sorteio adotam rigorosamente o edital do processo, sendo reservadas unidades habitacionais para pessoas com deficiência.
Ao todo, serão 500 unidades, divididas em duas etapas. A primeira, com 224 apartamentos, terá 3% destinados às pessoas com deficiência, significa dizer que serão sete unidades habitacionais. Na segunda etapa, serão 276 apartamentos. Outros 3% serão às pessoas com deficiência, ou seja, oito unidades habitacionais.
A reserva às pessoas com deficiência é determinada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Neste sentido, o edital atende ao conjunto de orientações normativas do Decreto Federal 3.298/99, que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais destas pessoas. Assim, em conformidade com a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, considera-se que se enquadram nesta categoria as pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.
Atendendo à recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Macapá considera ainda pessoa com deficiência a mulher vítima de escalpelamento. A comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por laudo médico. A inscrição e atualização cadastral para a seleção dos candidatos para o Residencial Janary Nunes são, exclusivamente, pela internet, por meio do endereço eletrônico habit.macapa.ap.gov.br. A prefeitura reforça e orienta aos interessados que leiam o edital, para que assim estejam cientes das normas que regulamentam o processo de seleção do empreendimento habitacional.
Entendendo mais:
Deficiência física- alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para desempenho de funções;
Deficiência auditiva- perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência visual- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Deficiência mental- funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Sávio Almeida