Senado aprova PL que regulamenta o fundo eleitoral com alterações

Publicado em 17/09/2019 – 20:31Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Brasília
O Senado aprovou hoje (17) o dispositivo legal que regulamenta o uso do fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O texto aprovado estabelece que os valores do fundo serão definidos pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores.

O projeto original, aprovado na Câmara, trazia uma série de alterações polêmicas na utilização dos recursos do fundo, mas essas mudanças foram vetadas pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) após ouvir críticas e manifestações contrárias ao texto vindas de senadores de diversos partidos. Agora, a proposta volta à Câmara dos Deputados, já que a versão aprovada no Senado é diferente da que veio da Câmara.

Reviravota
A aprovação do projeto de lei (PL) em plenário só se confirmou após uma reviravolta. No início da tarde de hoje, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmava que um acordo levaria o tema a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amanhã (18) para, em seguida, ser votado em plenário. No entanto, na reunião de líderes partidários, ficou definido que todo o projeto seria vetado ainda hoje, com exceção do trecho que autoriza o financiamento público de campanha. Assim, uma sessão extraordinária na CCJ, no meio da tarde, votou o novo relatório do pedetista e o encaminhou ao plenário.

Minutos antes da sessão na CCJ, Weverton Rocha afirmou que havia consenso entre os parlamentares em manter apenas o financiamento público com os mesmos valores da eleição passada: “A gente vai rejeitar tudo. Vai ficar apenas o artigo do fundo eleitoral. A instituição do fundo de financiamento eleitoral, com valores a serem definidos na Comissão de Orçamento. Os parlamentares defendem o valor da eleição passada”. O valor do fundo eleitoral em 2018 foi de R$ 1,8 bilhão.

Os parlamentares tem pressa em fixar o fundo eleitoral, especificamente, porque é preciso que o presidente da República sancione a regulamentação até o dia 3 de outubro, um ano antes das eleições municipais de 2020. Caso isso não ocorra, os candidatos em 2020 não poderão usar o fundo eleitoral para financiar suas campanhas.

De volta à Câmara, os deputados terão que decidir entre aprovar a regulamentação do fundo eleitoral como saiu do Senado ou retomar todos os artigos rejeitados, sem exceção. Como Weverton decidiu por um substitutivo, rejeitando todas as emendas propostas na lei de forma aglutinativa, em vez de rejeitar emenda por emenda, os deputados ficaram com pouca margem de alteração no projeto. Eles não poderão, por exemplo, reinserir apenas um trecho específico.

EBC

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