Prefeito assina novo decreto que amplia dias de funcionamento de atividades comerciais em Macapá

Decreto foi assinado nesta sexta-feira (1) e é válido até o dia 28 de outubro.

Nesta sexta-feira (1), o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou um novo decreto que altera medidas e normas adotadas anteriormente para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares.

O novo documento amplia os dias de funcionamento de alguns segmentos comerciais, incluindo o domingo, entre 8h e 13h, para atuação, respeitando as normas sanitárias de proteção contra a covid-19.

Na terça-feira (28), o prefeito havia assinado um outro decreto (nº 5251) que autorizou a retomada das atividades educacionais na forma 100% presencial em todas as séries da rede pública e particular de ensino, desde que observadas todas as recomendações de higiene e distanciamento.

 Os segmentos que passam a funcionar são:

·         Distribuidoras de produtos;

·         Banca de revistas;

·         Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório;

·         Distribuidora de cimento;

·         Marmoraria;

·         Vidraçaria;

·         Concessionária e revenda de veículos;

·         Empresa de decoração e design;

·         Floricultura e jardinagem;

·         Lavanderia;

·         Loja de bombons e enfeites;

·         Loja de brinquedos;

·         Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras e similares;

·         Papelaria e livraria;

·         Plásticos, descartáveis e afins;

·         Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins;

·         Oficina mecânica de veículos e bicicleta;

·         Ração animal e insumos agropecuários;

·         Empresas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música;

·         Lan houses;

·         Manutenção de aparelho de climatização;

·         Manutenção de eletroeletrônicos;

·         Óticas;

·         Pet shops;

·         Revenda e manutenção e limpeza de piscinas;

·         Serviços de publicidade;

·         Serviços sociais autônomos somente com atividade de consultoria, orientação, assistência técnica e administrativa;

·         ClÍnica de estética;

·         ClÍnica de podologia;

·         Salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e estúdio de tatuagem;

·         Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios;

·         Escritório e prestadores de serviços;

·         Coworkings;

·         Imobiliárias e corretoras;

·         Autoescolas;

·         Cursos de formação e reciclagem brigadistas e bombeiro civil;

·         Universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolares particulares.

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