Promotoria de Laranjal do Jari garante indenizações para vítimas de acidentes de trânsito

Considerando o interesse das partes envolvidas e em busca de uma solução mais célere para processos judiciais envolvendo homicídio culposo (quando não há intenção da prática do crime), causados em acidentes de trânsito, o titular da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, Benjamin Lax, requereu, à Justiça, a homologação de Acordos de Não Persecução Penal, garantindo a devida indenização para os familiares das vítimas.

O representante do Ministério Público do Amapá (MP-AP) assevera que o ressarcimento não tem a força de reparar o dano, mas é de extrema utilidade, pois traz compensação ao sofrimento gerado à família da vítima, na medida em que “confere à vítima um início de indenização que somente acesso teria caso aforasse uma demanda, o que nem sempre é muito simples. É o Ministério Público, no processo criminal, com os olhos voltados para a vítima”, reafirma o promotor Benjamin.

Nesse sentido, em artigo sobre o tema, o promotor de Justiça Gustavo Henrique Kershaw, do MP de Pernambuco, e a assessora técnica Valéria Cristina Meira de Oliveira, destacam que, “apesar de ser afetada pela prática delituosa, durante muito tempo a vítima tem sido deixada em segundo plano. Por anos, seus anseios e necessidades foram negligenciados, sendo o acusado o centro das atenções da maioria das produções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Assistimos a uma gradual incorporação de mecanismos de solução consensual de conflitos na seara criminal, sendo os Acordos de Não Persecução Penal o mais recente mecanismo”.

Nos dois Acordos homologados, os autores confessaram a autoria e assumiram o compromisso pelo pagamento do valor pactuado. No primeiro, o acusado praticou o crime por imprudência, ao não observar as regras de trafegabilidade. A vítima, que estava no banco de trás do carro, veio a falecer após sofrer politraumatismo e hemorragia intracraniana. Os herdeiros receberão o valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) em prestação pecuniária, que também tem natureza de início de indenização civil.

Em caso semelhante, outro Acordo de Não Persecução Penal foi firmado, onde o autor firmou compromisso de pagar R$ 15 mil (quinze mil reais) à mãe da vítima, uma criança de quatro anos de idade, vítima fatal de acidente de trânsito. Importante destacar que existem várias outras obrigações acessórias a serem cumpridas pelos investigados e punições caso sejam desconsideradas.

Deveres do investigado:

– Comunicação imediata ao juízo em caso de mudança de endereço, telefone e/ou email;

– Comprovação mensal, independente de notificação ou aviso prévio, do cumprimento do acordo, e quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento;

– Intimado do descumprimento, o acordante terá 10 (dez) dias, a contar da intimação, para apresentar justificativa.

Consequências do descumprimento:

– Não sendo apresentada justificativa ou não concordando o MP, o juízo da execução será provocado para fins de rescisão;

– Rescindido o acerto, o MP, se for o caso, poderá oferecer a denúncia, utilizando-se de todos os elementos de prova colhidos, inclusive a confissão e documentos apresentados.

– O descumprimento também poderá servir como impedimento para oferecimento de suspensão condicional do processo.

Segundo o Promotor de Justiça, “celebrado o Acordo de Não Persecução Penal, é perceptível a sensação de satisfação do acordante, que se sente reconfortado em saber que está compensando a dor da família atingida.  Para nós, do Ministério Público, resta um profundo contentamento profissional em transformar o estigmatizado Direito Penal em ferramenta de pacificação e efetiva justiça social”.

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