Advogado dá orientações para trabalhadores que têm saldo do PIS-Pasep para retirar

Beneficiados nascidos no mês de maio começaram a receber o pagamento 

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e que têm direito a receber o abono salarial começaram a ser beneficiados ontem (22). O ano-base para essa edição do benefício é o de 2020. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e vai movimentar um total de mais de R$20 bilhões. 

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Osmundo Nogueira, explica que para ter direito o trabalhador deve estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos, ter remuneração de até dois salários mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

“O trabalhador é cadastrado no programa pela primeira empresa que mantém seu vínculo empregatício. As empresas seguintes realizam a atualização dos dados, garantindo que o cadastro permaneça ativo”, explica o jurista.

O benefício será pago às pessoas que trabalharam pelo menos por 30 dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período trabalhado e podem chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas por meio do telefone 158 ou da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e pago por meio do Banco do Brasil. 

O que fazer em casos de erros no pagamento do PIS-Pasep?

Caso o cidadão se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema.

“Geralmente o não recebimento ocorre por erro realizado no primeiro cadastro, ou ainda, a primeira empresa não faz este registro no sistema, gerando danos ao empregado. A partir disso, é necessário realizar uma investigação no sistema. Havendo constatação de falha que impeça o recebimento dos valores, a empresa pode sofrer um processo judicial na esfera trabalhista“, comenta.

Outro problema comum enfrentado é o atraso no envio da RAIS pelas empresas. Nesse caso aparecerá a mensagem de “não habilitado” para o trabalhador, mesmo que tenha direito. Nessa ocasião, deverá preencher um formulário disponibilizado pela Caixa.

Após a realização da investigação, se não for constatado nenhum erro nas informações, cabe uma ação contra a União para receber esses valores. “Este processo é movido na Justiça Federal solicitando o pagamento dos valores que foram retidos indevidamente”, esclarece Osmundo.

Porém, se for verificado algum erro de cadastramento do trabalhador no PIS ou no envio da RAIS pela empresa, será outro tipo de ação: “Neste caso, a ação é contra a empresa contratante. Os erros inseridos em sistema podem atrasar ou impedir o pagamento ao empregado. Dessa forma, cabe uma ação indenizatória alegando a falta de recebimento do benefício”, finaliza o advogado.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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