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Justiça reconhece a nulidade de contrato de empréstimo por fraude bancária e mantém condenação por danos morais

Com 19 processos em pauta, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na terça-feira (24), sua 217ª Sessão Ordinária. Em destaque, o processo de N° 6015031-57.2024.8.03.0001, de relatoria do juiz César Scapin (Gabinete 2), que é presidente do Colegiado e conduziu os trabalhos.

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Por unanimidade, os magistrados negaram provimento ao recurso do Banco Daycoval S/A e confirmaram a sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, que reconheceu como indevido o desconto feito em benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado não realizado por pensionista.

Mais sobre o caso

Segundo os autos do processo, a ação judicial foi sobre uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve seus dados bancários invadidos e alterados durante o ano de 2023. Após o ocorrido, verificou-se a contratação fraudulenta de empréstimo consignado com descontos indevidos em seu benefício, com abertura de uma nova conta bancária em localidade diferente da que mora.

A autora, após registrar boletim de ocorrência policial, entrou com a ação judicial para interromper os descontos, receber a devolução dos valores descontados em dobro e ser indenizada por danos morais.

Na sentença, a titular do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, juíza Nelba Siqueira, condenou a instituição financeira a devolver em dobro os valores descontados e a pagar R$ 3.500,00 por danos morais.

O Banco Daycoval S/A apresentou recurso com a alegação de que não teve oportunidade adequada de se defender, que seria necessária nova fase de produção de provas e afirmou que não há prova de fraude, pois os dados bancários da pensionistas seriam verdadeiros.

Decisão da turma

Em seu voto, o relator reconheceu que houve fraude bancária e o prejuízo financeiro sofrido pela pensionista:

“Os documentos juntados foram cotizados e demonstram que realmente houve uma fraude. Inclusive, a abertura de conta em outro local, que não é a conta dela. Então, tem-se um conjunto probatório que demonstra que de fato houve uma fraude”, destacou o juiz César Scapin.

A Turma Recursal manteve o valor do dano moral fixado na sentença e a restituição dos valores que foram descontados do benefício da autora.

A Sessão contou ainda com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 1) e Reginaldo Andrade (Gabinete 4).

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Agnes Matilde

Arte: Andrew Punk

Revisão: Josemir Mendes Jr.

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