MPF processa Vinícius Gurgel por utilizar dinheiro público para promoção pessoal

Parlamentar usou R$ 19 mil para custear publicidade

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra Vinícius Gurgel (PR) pela utilização de dinheiro público para promoção pessoal. A ação, ajuizada na última terça-feira (17), acusa o deputado federal de violar normas da administração pública e da Constituição Federal, que vedam o uso de bens, serviços e campanhas como forma de promoção pessoal.

Na publicidade, veiculada em transportes coletivos e na internet, é evidente o foco dado à imagem do pré-candidato. As peças publicitárias mostram foto de Gurgel em primeiro plano, tornando menos importante a informação sobre emendas parlamentares destinadas ao estado.

Na ação, o MPF argumenta que “a publicidade questionada excede a mera divulgação de atividade parlamentar e descamba em ato de promoção pessoal para verdadeira exposição de futura candidatura à reeleição”. Conforme informação extraída do Portal da Câmara dos Deputados, o valor gasto com a veiculação – R$ 19 mil – foi reembolsado ao parlamentar.

Para o MPF, a utilização de publicidade custeada com recursos públicos para promoção pessoal atenta contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, inerentes à administração pública, ao violar os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

Se condenado, Vinícius Gurgel terá de ressarcir o valor aos cofres públicos, pode perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, além de outras sanções, como o pagamento de multa de até cem vezes o valor da sua remuneração atual.

Ilícito eleitoral – A publicidade também é objeto de duas representações eleitorais contra Vinícius Gurgel protocoladas em abril pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). As ações tramitam na Justiça Eleitoral em fase de recurso. Para a PRE/AP, “as imagens veiculadas no sítio eletrônico e nos transportes coletivos vão muito além da mera divulgação de ato parlamentar, ou mesmo de promoção pessoal, haja vista que toda a apresentação do requerido ocorre como se em campanha eleitoral já estivesse”.

Número da ação de improbidade para consulta no PJe do TRF1/SJAP: 10009224120184013100

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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