MP-AP recomenda que a Casa da Hospitalidade suspenda contrato com Amapá Cap
A 2º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá, por meio do Inquérito Civil nº 0003069-07.2019.9.04.0001, expediu Recomendação à Associação Casa Da Hospitalidade para a suspensão imediata do contrato celebrado com a empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios, de nome de fantasia “AMAPÁ CAP”.
Segundo a Recomendação, a Associação Casa Da Hospitalidade goza de benefícios concedidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, como a possibilidade de realizar sorteios de prêmios sem se submeter a certificação e fiscalização exercida pelos órgãos públicos competentes.
Durante a instrução do IC supracitado, foi identificado que a empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios utiliza o nome e o Cadastro Nacional (CNPJ) da Associação Casa da Hospitalidade para realizar sorteios de prêmios para si, pois se apropria de todo o valor arrecadado, repassando apenas uma quantia irrisória fixa mensal para a mencionada Associação, em flagrante ofensa ao consumidor e ao princípio da boa-fé.
O MP-AP aponta que há uma grande quantidade de notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas e físicas, dentre elas a própria empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios, destinadas a divulgação (publicidade) e promoção do sorteios realizados, tendo como tomador dos serviços a Associação Casa da Hospitalidade, sem que essa Entidade tenha tomado qualquer serviço nesse sentido, fato que pode, inclusive, configurar crime de “lavagem de dinheiro” (Lei nº 9.613/1998).
Ao final da Recomendação, o MP-AP fixa o prazo de 10 (dez) dias para que a Associação Casa da Hospitalidade encaminhe informações acerca das providências adotadas.
Asscom MP