Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia ocupacional, diz STJ
O fato de o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer a cobertura obrigatória de um número mínimo de sessões de terapia ocupacional não é apta a autorizar a operadora de plano de saúde a recusar o custeio do que ultrapassar o limite previsto.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que tentava evitar o pagamento integral de sessões extras de tratamento prescrito por médico, com base em regramento da ANS e limitação expressa em contrato.
A norma referida é a Resolução ANS 428/2017, que traz referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados. Esse rol, de acordo com a jurisprudência da 3ª Turma, é exemplificativo.
Para o colegiado, não seria razoável entender o rol como taxativo, pois não cabe impor ao consumidor que, no ato da contratação, avalie os quase 3 mil procedimentos elencados no Anexo I da Resolução ANS 428/2017, a fim de decidir sobre as alternativas de tratamento para as eventuais enfermidades que possam ter no futuro.
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