Abuso de autoridade: Câmara Única mantém condenação de policial penal por invasão de domicílio
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (5), a 1455ª Sessão Ordinária da Câmara Única, na qual analisou diversos processos. Entre os destaques, está a Apelação Criminal nº 6006890-15.2025.8.03.0001, de relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, que resultou na manutenção da condenação de um policial penal por abuso de autoridade.
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Entenda o caso
Em 6 de julho de 2024, por volta das 12h28, no bairro Brasil Novo, o policial penal teria, em comunhão de esforços com dois colegas de profissão e prevalecendo-se da função pública, ingressado sem autorização judicial e sem consentimento na residência da vítima, com o objetivo de recuperar um veículo pertencente ao irmão de uma dos agentes policiais. O automóvel havia sido levado ao local após um acidente ocorrido horas antes, quando terceiros se apropriaram do carro do sobrinho para garantir reparação de danos e o deixaram na casa da vítima. Sem acionar a via legal, o proprietário do carro pediu ajuda à irmã, policial penal, que mobilizou o réu e mais um agente. O grupo localizou o veículo, entrou no imóvel irregularmente, e retiraram-o com auxílio de guincho.
Além da invasão de domicílio, a vítima foi submetida a constrangimento público após ser obrigada a levantar a camiseta diante de terceiros, incluindo moradores e pessoas em trânsito na rua, o que resultou em exposição e humilhação. Embora o réu não estivesse com arma em punho, ficou reconhecido que aderiu à conduta do grupo e contribuiu para sua execução.
Os corréus tiveram o processo suspenso mediante aceitação de proposta do Ministério Público, com base no art. 89 da Lei nº 9.099/95, e passaram a responder em autos separados.
Sentença
Em primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de abuso de autoridade, previsto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019 (invasão de domicílio).
Na dosimetria da pena, o juízo considerou como circunstâncias negativas a atuação conjunta com outros agentes, alguns armados, o uso de coletes balísticos e o constrangimento público imposto à vítima. Como aspectos favoráveis, destacou a ausência de antecedentes e a inexistência de elementos desfavoráveis quanto à personalidade e conduta social.
A pena foi fixada em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, além de 88 (oitenta e oito) dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício da função pública por dois meses, com perda de remuneração. com a perda dos vencimentos e das vantagens pelo período correspondente.
O réu teve assegurado o direito de recorrer em liberdade. Não houve fixação de indenização, diante da ausência de pedido, e foi determinada a execução da pena após o trânsito em julgado.
Decisão da Câmara Única
Ao analisar o recurso, o relator e desembargador Carmo Antônio de Souza destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas. Ressaltou que, mesmo sem portar arma diretamente, o réu aderiu subjetivamente à conduta dos demais agentes, o que reforça a reprovabilidade da ação.
O magistrado também enfatizou que houve intimidação e constrangimento da vítima em ambiente público, circunstância que agrava a conduta, e que a ausência de consequências mais graves não afasta a configuração do crime.
Com esses fundamentos, a Câmara Única decidiu manter integralmente a condenação e validar os critérios adotados na sentença de primeiro grau, com reconhecimento da prática de abuso de autoridade.
A 1455ª Sessão Ordinária da Câmara Única, sob a condução do desembargador Carlos Tork (vice-presidente), contou com a participação dos seguintes desembargadores: Carmo Antônio de Souza (decano), Agostino Silvério Junior, João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da Escola Judicial), Adão Carvalho (ouvidor-geral), Jayme Ferreira (presidente do TJAP) e Mário Mazurek, além do juiz convocado da Corte, Marconi Pimenta. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto e fotos: Fernanda Ferreira

