Ações contra ex-prefeitos e ex-gestores de Caixa Escolar do Amapá marcam primeiro ano do MPEduc

Olá, boa tarde.

O Ministério Público Federal ajuizou duas denúncias e sete ações de improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos e seis ex-gestores de caixas escolares por falta de prestação de contas de recursos recebidos do Governo Federal. As ações marcam o primeiro ano do projeto Ministério Público pela Educação promovido em todo o Brasil pelo MPF e MPs estaduais. As informações seguem no texto abaixo.

Agradeço desde já apoio na divulgação,

Ludimila Miranda
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7815

Ações contra ex-prefeitos e ex-gestores de Caixa Escolar do Amapá marcam primeiro ano do MPEduc
Responsáveis deixaram de prestar contas de recursos recebidos do Governo Federal para aplicação em escolas da capital e do interior

Os ex-prefeitos de Itaubal, Mirivaldo dos Santos Costa, e de Laranjal do Jari, Euricélia Melo Cardoso, foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) por não prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além das duas denúncias, o MPF/AP ajuizou nesta quarta-feira, 8 de abril, sete ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos e seis ex-gestores de caixas escolares.

As ações do MPF/AP marcam o primeiro ano do Ministério Público pela Educação (MPEduc). O projeto desenvolvido nacionalmente em conjunto pelo MPF e MPs estaduais tem o objetivo de melhorar a qualidade da educação básica no Brasil. Lançado em 8 de abril de 2014, o MPEduc é desenvolvido nos 26 estados e no Distrito Federal. No Amapá, o MPEduc está em execução em Oiapoque e Porto Grande com perspectiva de ser expandido aos demais municípios.

Denúncias – Nas denúncias, o MPF/AP relata que Mirivaldo Costa, quando prefeito, recebeu mais de R$ 3 mil do FNDE. Porém, o administrador do município de Itaubal não prestou contas dos recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Em atitude semelhante, Euricélia Cardoso, ex-prefeita de Laranjal do Jari, deixou de prestar contas ao FNDE acerca de R$ 11 mil repassados ao município em 2010 pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Com o encerramento do prazo, foi concedido novo período para os dois fornecerem informações sobre a aplicação dos recursos, contudo ambos se omitiram da obrigação.

Ações de improbidade – Além das denúncias no âmbito penal, Mirivaldo Costa e Euricélia Cardoso também são acusados em duas ações de improbidade pelo mesmo motivo. Por também não prestar contas dos recursos recebidos do FNDE, por meio do Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE), entre 2008 e 2012, seis ex-gestores de caixas escolares vão responder por improbidade administrativa. Segundo apurou o MPF/AP, somado, o prejuízo aos cofres públicos resultante da não prestação de contas é de aproximadamente R$ 200 mil, em valores da época.

São acusados da prática de improbidade administrativa, Mabel Ribeiro de Araújo, Ameliege Assunção Azevedo, Graça Maria de Morais Barreto Souza, Gleicy Patrícia Trindade da Costa, Romildo Silva dos Santos e Mary Lúcia Pinto Figueira. Eles foram gestores de caixas escolares nos municípios de Macapá, Itaubal, Porto Grande e Santana.

Nas ações de improbidade, os pedidos são pela indisponibilidade dos bens dos envolvidos – ex-prefeitos e ex-gestores de caixas escolares – em valor correspondente ao qual deixaram de prestar contas. Nas denúncias, o MPF/AP pede a condenação dos ex-prefeitos. Para o crime de responsabilidade cometido por ambos, o Decreto-Lei nº 201/67 prevê pena de detenção de três meses a três anos.

Caixa escolar – Os recursos do Caixa Escolar são provenientes do FNDE, por meio do PDDE, criado pelo Governo Federal em 1995. A finalidade é prestar assistência financeira às escolas públicas das redes básicas estaduais e municipais para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica.

Os valores são destinados às instituições de ensino com base no Censo Escolar do ano anterior, independente de celebração de convênios ou outros instrumentos. No entanto, os gestores são obrigados a prestar contas da aplicação dos recursos. A falta de prestação de contas, além de impedir a fiscalização da correta aplicação, bloqueia o repasse de novas verbas para a instituição.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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