Recurso de Lula começa a ser julgado pela 2ª Turma do STF

Julgamento, que pode colocar Lula em liberdade, será no plenário virtual do Supremo

Desde a meia noite desta sexta-feira (4/5), os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal já podem começar a votar um recurso que tenta colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Julgam o caso: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A votação é virtual. Como se trata de um processo julgado no plenário eletrônico da Corte, as posições dos ministros serão oficialmente conhecidas quando o último deles apresentar seu voto. Os magistrados têm até o dia 10 de maio para julgar o caso.

Ainda não se sabe se todos vão votar todos no mesmo dia ou se serão votos diluídos ao longo dos sete dias. Se algum ministro divergir, ele pode pedir vista e solicitar que o julgamento ocorra no plenário presencial da Corte. Caso seja requerida a suspensão do julgamento, não há prazo fixo para a retomada.

Edson Fachin será o primeiro a apresentar seu voto no recurso de Lula. No Supremo, há expectativa de que o relator vote no sentido de que o recurso não precise mais ser analisado porque o ato reclamado (decretação da prisão) já está superado, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já julgou novos recursos do petista e considera a instância exaurida.

Os ministros vão discutir uma reclamação apresentada pelos advogados do ex-presidente contra a ordem de prisão e que foi negada pelo ministro Edson Fachin. Este recurso questiona entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que levou o juiz Sérgio Moro a decretar a prisão do petista.

Os advogados alegam que recursos da defesa estavam pendentes de análise no TRF4 e, portanto, a reclusão foi ilegal. A defesa diz que esse entendimento contraria a tese do Supremo no julgamento de 2016, que fixou a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

Além disso, os advogados pedem que, diante da alegada afronta à Constituição com a execução provisória da pena, a 2ª Turma conceda, por iniciativa do colegiado, um habeas corpus de ofício para colocar o petista em liberdade.

Para eventualmente isso acontecer, os ministros teriam que derrubar o atual entendimento do plenário que permite a prisão após a condenação em segunda instância ou identificar alguma irregularidade flagrante.

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