MPF cobra providências do Governo do Amapá para compra de sedativos usados na entubação de pacientes

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, nesta quinta-feira (21), que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá informem sobre aquisição de sedativos para entubação de pacientes de UTI. Denúncias de familiares de pacientes atendidos na rede pública de saúde dão conta da falta de remédio para o procedimento e para manutenção dos doentes (sedados), o que compromete o tratamento e põe em risco a vida dos usuários. Também foram requisitadas informações sobre a possibilidade de utilização da estrutura de hospital particular para a abertura de mais leitos em Santana (AP). O prazo para resposta é de 72 horas.

No caso dos medicamentos, deve ser apresentado plano de aquisição dos sedativos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde estadual. O plano de compra deve levar em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados, como é o caso do convênio com o Hospital Universitário. Também devem ser consideradas as providências para aquisição fora do Estado, tendo em vista a escassez local da oferta dos medicamentos.

Em relação ao aumento de leitos no Município de Santana, o MPF já havia questionado o Governo do Estado sobre a possível requisição da estrutura do hospital particular Vila Amazonas. A unidade possui três leitos equipados de UTI e está com o atendimento suspenso neste momento. A possibilidade de utilização do espaço está amparada na legislação que permite, em caráter excepcional, a habilitação temporária de leitos para atender casos graves da covid-19.

Em resposta ao MPF, o Governo sinalizou que tem interesse de utilizar a estrutura por meio da locação do imóvel. Agora, o MPF quer que seja apresentado cronograma para eventual locação ou requisição do hospital. O documento deve conter informações acerca de escala de recursos humanos e destinação de equipamentos, materiais e insumos necessários ao funcionamento do local. Também devem ser detalhados o valor da aluguel e o custo de uma eventual requisição do bem. No caso do aluguel, o ente deve justificar as razões de optar pela locação em vez de requisitar a utilização do imóvel.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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