Amapaense que omitir socorro a animais atropelados será multados em 1000 reais

A Lei n° 647 tem o objetivo de reduzir o número de animais atropelados no estado e coibir a omissão de socorro às vítimas

Jamille Rosa

Na última quarta-feira, o Governo do Estado do Amapá (GEA) sancionou e publicou, no Diário Oficial da União, a lei que obriga a prestação de socorro a animais acidentados no estado. A medida assegura o resgate imediato do animal, por meio do condutor. Quem descumprir a determinação será multado.

De acordo com o deputado estadual e criador do Projeto de Lei, Paulinho Ramos, este Projeto de Lei tem o objetivo de resguardar a proteção animal ao coibir a omissão de socorro aos animais acidentados.

“Prestar socorro imediato aumenta as chances de sobrevivência, tanto das pessoas envolvidas no acidente, quanto dos animais. E, pensando nisto, desenvolvemos um projeto com o cunho informativo, educacional e legal para solucionar esse problema recorrente em nosso estado”, disse o deputado.

Multa

A Lei nº 647 utiliza como base a Lei nº 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que prevê pena e multa a quem maltrate, abuse, fira ou mutile animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Sendo assim, o condutor que não prestar socorro ao animal que corre risco de vida sofrerá multa no valor de R$ 1.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Com o valor arrecadado da infração, cerca de 50% será revertido a instituições protetoras de animais cadastradas nos municípios do estado.

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